ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


 

NOTA n. 00264/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.038146/2024-63

INTERESSADOS: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES CPS MINC

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

Trata-se do Ofício-Circular nº 205/2024/CAP/ASPAR/GM/MinC (SEI 2065639), que encaminha o Ofício-Circular nº 295/2024/SALEG/SAJ/CC/PR, de 19 de dezembro de 2024 (SEI 2065020), no qual a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil/PR solicita manifestação sobre o Projeto de Lei nº 576, de 2021, de autoria do Senhor Senador Jean-Paul Prates, que “Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022”

 

Nos termos do ofício, o projeto abrangeria pauta de natureza transversal, o que envolveria, a princípio, assunto de competência deste Ministério da Cultura.

 

No âmbito do Ministério da Cultura, a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, por meio do Formulário Posicionamento Proposição Legislativa SEFIC (SEI 2065920), manifestou-se no sentido de que a proposição está fora de sua competência.

 

De fato, nos termos do Decreto nº 11.336, de 2023, que aprova a estrutura regimental deste Ministério, o art. 1º de seu Anexo previu as seguintes competências ao MinC:

 

[...]
Art. 1º  O Ministério da Cultura, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de cultura e política nacional das artes;
II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III - regulação dos direitos autorais;
IV - assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
V - proteção e promoção da diversidade cultural;
VI - desenvolvimento econômico da cultura e a política de economia criativa;
VII - desenvolvimento e a implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
VIII - formulação e implementação de políticas, de programas e de ações para o desenvolvimento do setor museal.
​[...]

 

Logo, corroborando com a manifestação da área técnica, ao comparar o conteúdo do Projeto de Lei nº 576, de 2021, com as competências reservadas ao MinC pelo Decreto nº 11.336, de 2023, manifesto-me no sentido de que a proposição encontra-se fora das competências legais reservadas ao Ministério da Cultura.

 

Isso porque, embora o projeto disponha sobre o aproveitamento de bens da União para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore, estabelecendo a cessão do direito de uso de bens da União para fins de geração de energia, que passará a ser objeto de outorga mediante autorização ou concessão[1]não há regulamentação de uma política cultural ou que a impacte ou a promova diretamente, não ocorrendo a atração da competência deste Ministério.

 

Diante do exposto, sem adentrar nos valores de conveniência e oportunidade, alheios ao crivo dessa Consultoria Jurídica, manifesto-me no sentido de que o Projeto de Lei nº 576, de 2021, encontra-se fora das matérias reservadas pelo Decreto nº 11.336, de 2023, ao Ministério da Cultura.

 

Ressalta-se que, tendo em vista que o presente processo não careceu de maiores considerações de ordem jurídica, é admitido o pronunciamento jurídico simplificado na forma do art. 4º da Portaria nº 1.399/2009/AGU.

 

​Encaminhem-se à ASPAR.

 

Brasília, 20 de dezembro de 2024.

 

KIZZY COLLARES ANTUNES

Advogada da União​

CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400038146202463 e da chave de acesso 93567f85

Notas

  1. ^ https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/06/ci-analisa-exploracao-de-energia-eletrica-offshore-na-terca



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