ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


NOTA n. 002/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

PROCESSO: 01400.030126/2024-44

ORIGEM: MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DA MINISTRA GM/MINC

​ASSUNTOS: Requerimento de Informação nº 4200/2024

 

 

Em resposta ao Ofício nº 5803/2024/GM/MinC do Gabinete da Ministra (SEI nº 2073517), informamos que o Requerimento de Informação nº 4200, de 2024, não carece de outras considerações de ordem jurídica, visto que revisado pela CONJUR durante a sua redação, e considerando que visa obter “ informações à Ministra de Estado da Cultura, Sra. Margareth Menezes, sobre o evento "Aliança Global Festival Contra a Fome e a Pobreza: Música e Cultura pela Justiça Social", realizado às margens da Cúpula do G-20 Social. ”, de autoria dos Deputados Adriana Ventura, Ricardo Salles, Marcel van Hattem e outros.

 

Admite-se, neste caso, pronunciamento jurídico simplificado na forma do art. 4º da Portaria nº 1.399/2009/AGU. 

 

Conforme se verifica dos autos, o  Ofício nº 6576/2024/GSE/GM/MinC (SEI nº 2064668)​, exarado pelo Gabinete da Secretaria-Executiva, esclarece adequadamente as questões levantadas no requerimento de informação em questão e, salvo melhor juízo, atende plenamente ao requerimento dos parlamentares, uma vez que apresenta as informações solicitadas de sua competência sobre a divulgação dos dados do referido evento, como valores investidos e sobre as estatais patrocinadoras, esclarecendo que o mesmo será prestado pela co-realizadora do evento, Organização dos Estados Ibero-Americanos para Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), a qual fará a prestação de contas ao governo federal e apresentará o relatório de auditoria externa, não tendo o Ministério da Cultura destinado valores para realização do evento. Ademais, esclarece que os artistas participantes representaram diversas regiões e multiplicidade da música brasileira, e que os mesmos renunciaram seus cachês, recebendo o valor de R$ 30 mil (trinta mil reais) em detrimento de shows e compromissos. Destaca, por fim, o papel da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) na organização do evento, bem como o público presente, composto por cerca de 90 mil pessoas durante os três dias. 

 

Neste sentido, recomenda-se dar prosseguimento ao feito com o simples encaminhamento da questão ao Gabinete da Ministra de Estado da Cultura, conforme requerido no Ofício nº 1ªSec/RI/E/nº 416, com vistas ao posterior encaminhamento de resposta ao Poder Legislativo na forma do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, com base nas informações prestadas pelo Secretário Executivo.

 

Brasília, 02 de janeiro de 2025.

 

 

LORENA DE FÁTIMA SOUSA ARAÚJO NARCIZO

Procuradora da Fazenda Nacional

Consultora Jurídica Substituta 

Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura

 


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