ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
SUBCONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO DE GESTÃO PÚBLICA
COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA DE PESSOAL CIVIL E PATRIMÔNIO NOS ESTADOS


 

NOTA n. 00002/2025/CGPEP-EST/SCGP/CGU/AGU

 

NUP: 00688.000413/2021-45.

INTERESSADOS: COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA DE PESSOAL CIVIL E PATRIMÔNIO NOS ESTADOS (CGPEP-EST).

ASSUNTOS: GESTÃO INTERNA.

 

Excelentíssimo Senhor Coordenador-Geral Jurídico de Pessoal Civil e Patrimônio nos Estados, Advogado da União Dr. Rogério Pereira,

 

EMENTÁRIO foi  novamente ATUALIZADO com a incorporação de Instrução Normativa relacionada à gestão e governança do patrimônio imobiliário da União administrado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme item(ns) destacado(s) em vermelho:

 

I - BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO DA UNIÃO. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E INSTRUMENTOS DE DESTINAÇÃO A TERCEIROS. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO. LEGISLAÇÃO CORRELATA.

 

INSTRUMENTO(S) DE DESTINAÇÃO/PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO PATRIMONIAL

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1 - Administração, alienação, transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos;

1.1 - Disciplina o tratamento quanto à consideração do valor de imóveis selecionados para a integralização de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, submetidos ao regime especial de governança de destinação de imóveis da União regulamentado pela Portaria SEDDM/ME nº 9.239/2022;

1.2 - Regulamenta o processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados nos Fundos de Investimento Imobiliários - FIIs, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o processo de homologação correspondente, conforme o parágrafo 8º do artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.

- Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; 

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União;

- Portaria SEDDM/ME nº 9.762, de 9 de novembro de 2022; e

- Portaria SPU/ME nº 10.348, de 5 de dezembro de 2022.

2 - Alienação de Imóveis da União mediante Dação em Pagamento

 - Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º).

3 - Alienação de Imóveis da União mediante Doação para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo

- Artigo 31, incisos I, II, III e IV, parágrafos 1º e 2º, incisos I a III, parágrafos 3º e 5º, incisos I e II, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

4 - Alienação de Imóveis da União mediante Doação, a beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidades da administração pública, para cuja execução seja efetivada a doação

- Artigo 31, inciso V, parágrafos 1º e 2º, incisos I a III , parágrafo 4º, incisos I e II, e parágrafo 5º, inciso I e II, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021  (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

5 - Alienação de Imóveis da União mediante Doação, a instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas

- Artigo 31, inciso VI, parágrafos 1º e 2º, incisos I a III, e parágrafo 6º,  da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021  (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

- Lei Federal nº 14.435, de 4 de agosto de 2022, que incluiu o artigo 81-A na Lei Federal nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

6 - Alienação de Imóveis da União mediante Permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionadas às finalidades precípuas da Administração

- Artigo 30, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Instrução Normativa SPU nº 3, de 31 de julho de 2018, alterada pela Portaria nº 3.738, de 25 de abril de 2019;

- Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

- Lei Federal nº 14.435, de 4 de agosto de 2022, que incluiu o artigo 81-A na Lei Federal nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

7 - Alienação de Imóveis da União mediante Investidura

- Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "d", e parágrafo 5º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º).

8 - Alienação de Imóveis da União mediante Venda

(Procedimentos gerais utilizados para alienação onerosa, mediante venda, de imóveis pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, incluindo o rito processual da Proposta de Aquisição de Imóveis - PAI)

 

 

- Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

- Artigos 23, parágrafos 1º e 2º , 23-A, parágrafos 1º a 8º, e 24, incisos I a VII, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Instrução Normativa SPU/SEDDM/ME nº 205, de 18 de outubro de 2019 (revogada pela Portaria SPU/MGI nº 1.777, de 21 de março de 2024);

- Portaria SPU/SEDDM/ME nº 12.600, de 25 de outubro de 2021, que regulamenta o recebimento de proposta de aquisição de imóveis da União apresentada por interessado à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União;

- Instrução Normativa SPU/ME nº 43, de 31 de maio de 2022; (atualizada pela Portaria SPU/ME nº 812, de 31 de janeiro de 2022);

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria SPU/ME nº 9.650, de 3 de novembro de 2022 (revogada pela Portaria SPU/MGI nº 2.087, de 3 de abril de 2024).

9 - Alienação de Imóveis da União mediante Venda, quando a proposta estiver instruída como dispensa ou inexigibilidade de licitação;

  9.1 - Estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no artigo 100, parágrafo 11, inciso II, da Constituição Federal

- Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

- Artigos 23, parágrafos 1º e 2º , 23-A, parágrafos 1º a 8º, e 24, incisos I a VII, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Lei Federal nº 14.435, de 4 de agosto de 2022, que incluiu o artigo 81-A na Lei Federal nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

10 - Alienação de Imóveis da União mediante Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

10.1 - Estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no artigo 100, parágrafo 11, inciso II, da Constituição Federal

- Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "e", e parágrafo 5º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria SPU/ME nº 9.650, de 3 de novembro de 2022.

11 - Aquisição, Incorporação e Regularização patrimonial de bens imóveis em nome da União

(Procedimentos Operacionais);

11.1 - Orientação das Superintendências do Patrimônio da União sobre os procedimentos que deverão ser adotados quando forem requeridas aquisições de imóveis por compra, por Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e por recebimento por doação com ou sem encargos em favor da União, abrangendo todos os Poderes da República

- Instrução Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017;

- Orientação Normativa SPU nº 1, de 11 de abril de 2018; e

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a lavrar os Termos de Incorporação de Imóveis oriundos de órgãos extintos (art. 7º).

12 - Autorização de Uso

(Utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em áreas de várzeas de rio federais na Amazônia Legal em favor das populações ribeirinhas tradicionais)

- Lei Federal nº 14.435, de 4 de agosto de 2022, que incluiu o artigo 81-A na Lei Federal nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

13 - Autorização de Uso para Comércio

(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)

- Artigo 9º, da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001;

Instrução Normativa SPU nº 02, de 23 de novembro de 2007;

- Artigo 17, caput, da Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014;

- Lei Federal nº 14.435, de 4 de agosto de 2022, que incluiu o artigo 81-A na Lei Federal nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

14 - Autorização de Uso Sustentável

(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)

- Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010;

- Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014;

- Lei Federal nº 14.435, de 4 de agosto de 2022, que incluiu o artigo 81-A na Lei Federal nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

15 - Aforamento Gratuito

(Detenção Física sobre o imóvel, do posseiro ou antecessores na cadeira ininterrupta, em 22 de julho de 1941, data de publicação do Decreto-Lei Federal nº 3.438/1941)

- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941;

- Artigo 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

- Decreto-Lei Federal nº 1.876, de 15 de julho de 1981 (Isenta do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhe permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família);

- Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;

- Artigo 15, parágrafo único, da  Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

16 - Aforamento Gratuito

(Título de propriedade devidamente registrado ou transcrito no Registro Imobiliário cuja cadeia retroaja ininterruptamente a 5 de setembro de 1946, e naquela data, os registros e transcrições não fizessem qualquer menção que pudesse levar à conclusão de que a verdadeira proprietária da área era a União, a exemplo de referências a terrenos de marinha a acrescidos de marinha)

- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de 17 de julho de 1941

- Artigo 105, item e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

- Decreto-Lei Federal nº 1.876, de 15 de julho de 1981 (Isenta do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhe permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família);

- Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;

- Artigo 14, inciso I, da  Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

17 - Aforamento Gratuito

(Posse dos terrenos com fundamento em título outorgado pelos Estados ou Municípios)

- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941;

- Artigo 105, item e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

- Decreto-Lei Federal nº 1.876, de 15 de julho de 1981 (Isenta do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhe permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família);

- Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;

- Artigo 14, inciso II, da  Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

18 - Aforamento Gratuito

(Utilização dos Terrenos para acesso à propriedade)

- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941;

- Artigo 105, item e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

- Decreto-Lei Federal nº 1.876, de 15 de julho de 1981 (Isenta do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhe permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família);

- Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;

- Artigo 14, inciso III, da  Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

19 - Aforamento Gratuito

(Ocupante efetivamente inscrito até o ano de 1940, ainda que o atual ocupante tenha sido cadastrado em data posterior, hipótese em que a cadeia possessória efetivamente lançada nos arquivos da Administração deve retroagir ininterruptamente àquele ano, e desde que esteja quite com o pagamento das taxas devidas quanto aos terrenos de marinha e seus acrescidos)

- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941;

- Artigo 105, item e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

- Decreto-Lei Federal nº 1.876, de 15 de julho de 1981 (Isenta do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhe permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família);

- Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;

- Artigo 14, inciso IV, da  Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

20 - Aforamento Gratuito

(Concessionários de terrenos de marinha, sendo que em relação aos seus acrescidos, não seja possível constituir unidade autônoma)

- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941;

- Artigo 105, item e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

- Decreto-Lei Federal nº 1.876, de 15 de julho de 1981 (Isenta do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhe permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família);

- Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;

- Artigo 14, inciso V, da  Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

21 - Aforamento Gratuito

(Terrenos de marinha com benfeitorias construídas anteriormente ao ano de 1940, cujo valor seja considerável em relação ao imóvel no qual está encravado)

- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941;

- Artigo 105, item e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

- Decreto-Lei Federal nº 1.876, de 15 de julho de 1981 (Isenta do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhe permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família);

- Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;

- Artigo 14, inciso VI, da  Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

22 - Bens Imóveis não operacionais integrantes da Carteira Imobiliária da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA);

22.1 - Cessão provisória de bens imóveis não-operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contendo o respectivo instrumento cláusula resolutiva para o caso de necessidade ou interesse público superveniente;

22.2 -  Dá nova redação aos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário e dá outras providências;

22.3 - Termo de Entrega ou Cessão Provisória de bens imóveis não operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver urgência na entrega em razão da necessidade de proteção ou manutenção do imóvel, regularização patrimonial ou interesse público;

22.4 - Renegociação de dívidas e saldos devedores decorrentes de contratos firmados pela extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA tendo por objeto bens imóveis não operacionais;

22.5 - Regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

 

 

- Instrução Normativa SPU nº 01, de 13 de maio de 2010; 

- Artigo 21, da Lei Federal nº 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário;

- Artigo 6º, caput e parágrafos 1º a 5º, do Decreto Federal nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamentou a Medida Provisória (MPv) nº 353, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei Federal nº 11.483, de 31 de maio de 2007; 

- Decreto Federal nº 6.769, de 10 de fevereiro de 2009;

- Portaria MP nº 58, de 28 de abril de 2011;

- Decreto Federal nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: subdelegação de competência aos Superintendentes do Patrimônio da União para a prática do ato administrativo (art. 5º, inciso VII); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

23 - Bens Imóveis não Operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA)

(Procedimentos conjuntos entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em relação a bens imóveis que possam ter valor histórico, artístico e cultural, visando à proteção da memória ferroviária em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 11.483/2007)

- Portaria Interinstitucional nº 1, de setembro de 2011.

24 - Caracterização e identificação das áreas de domínio da União, de gestão da SPU, relacionadas nos incisos III, IV, VI e VII do artigo 20 da Constituição

(Conceitos e Critérios)

- Instrução Normativa SPU nº 2, de 27 de julho de 2018.
25 - Cartilha de Orientação de Metodologia Avaliatória (Imóveis da União - Ilhas Marítimas e Fluviais) - Portaria SPU/MGI nº 9.064, de 26 de novembro de 2024.
26 - Cessão de Direitos e Transferência de titularidade de imóveis da União em regime de aforamento ou de ocupação

- Decreto-Lei Federal nº 1.876, de 15 de julho de 1981 (Isenta do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhe permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família);

- Instrução Normativa SPU nº 01, de 09 de março de 2018; e

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º).

27 - Cessão de Uso sob o Regime Gratuito

- Artigo 18, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Portaria GM/MP nº 144, de 09 de julho de 2001, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020;[1]

- Orientação Normativa da Gerência de Área de Próprios Nacionais (ON/GEAPN) nº 2, de 24 de janeiro de 2001, aprovada pela Portaria SPU nº 010, de 2 de fevereiro de 2001, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º) e subdelega competência aos Superintendentes do Patrimônio da União para a prática do ato administrativo (art. 5º, inciso II); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

28 - Cessão de Uso sob o Regime Oneroso

(Estabelece cláusulas contratuais obrigatórias referentes a contratos onerosos firmados pela União que tenham como objeto a destinação de imóveis públicos administrados pela Secretaria do Patrimônio da União)

 

- Artigo 18, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Portaria SPU nº 11.190, de 1º de novembro de 2018, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020;[2]

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º) e subdelega competência aos Superintendentes do Patrimônio da União para a prática do ato administrativo (art. 5º, inciso II); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

29 - Cessão de Uso Onerosa

(Parâmetros para fixação do valor da cessão de uso onerosa da área afetada pelo empreendimento, a ser cobrado do concessionário, permissionário ou autorizado responsável pela distribuição ou transmissão de energia elétrica em unidades de conservação federais de uso sustentável)

- Portaria Interministerial MP/MAA/MME nº 37, de 3 de fevereiro de 2014.
30 - Cessão de Uso em Condições Especiais

- Artigo 18, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Portaria GM/MP nº 144, de 09 de julho de 2001, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020;[3]

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º) e subdelega competência aos Superintendentes do Patrimônio da União para a prática do ato administrativo (art. 5º, inciso VI); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

31 - Cessão de uso e administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais - Decreto Federal nº 980, de 11 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto Federal nº 1.803, de 06 de fevereiro de 1996 e Decreto Federal nº 1.660, de 05 de outubro de 1995.

32 - Estabelece normas e procedimentos relativos à destinação de terrenos e espaços físicos em águas públicas da União para a implantação, ampliação, regularização e funcionamento dos portos e das instalações portuárias de que tratam as Leis nº 12.815, de 5 de junho de 2013, nº 10.233, 5 de junho de 2001 e a Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016, alterada pela Resolução nº 5.105-ANTAQ, de 2016;

32.1 - Cessão de espaços físicos em águas públicas

32.2 - Normas e procedimentos para instrução de processos e parâmetros para o cálculo do preço público devido a título de retribuição à União

- Portaria SPU nº 7.145, de 13 de julho de 2018 (alterada pela Portaria SPU/ME nº 8.797, de 21 de julho de 2021); e

- Portaria SPU/ME 5.629, de 23 de junho de 2022, que revogou o artigo 33, da Instrução Normativa SPU nº 5, de 28 de novembro de 2018 (artigo 24, inciso I); artigo 3º da Portaria SPU nº 11.190, de 1º de novembro de 2018 (artigo 24, inciso II); artigo 68 da Portaria SPU nº 7.145, de 13 de julho de 2018 (artigo 24, inciso III); e a Portaria SPU 404, de 28 de dezembro de 2012, que anteriormente dispunha sobre a matéria (artigo 24, inciso IV).

 

33 - Cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura - Decreto Federal nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020.
34 - Cessão de Uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore - Decreto Federal nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022.

35 - Cessão sob regime de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU resolúvel

(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)

- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

- Artigo 7º, caput, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967;

- Artigo 18, inciso I e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

- Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014; 

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

36 - Concessão de Uso Especial para fins de moradia - CUEM

(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)

- Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001;

- Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Instrução Normativa SPU nº 2, de 23 de novembro de 2007;

- Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010;

- Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º) e subdelega competência aos Superintendentes do Patrimônio da União para a prática do ato administrativo (art. 5º, inciso X); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

37 - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU

(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)

- Artigo 7º, caput, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967;

- Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

- Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

38 - Constituição, Caducidade, Revigoração e Remição de Aforamento de Terrenos Dominiais da União;

38.1 - Estabelece o valor limite do domínio direto do terreno para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado

 

- Decreto-Lei Federal nº 1.876, de 15 de julho de 1981 (Isenta do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhe permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família);

- Instrução Normativa SPU nº 3, de 9 de novembro de 2016; e

- Portaria SPU/ME nº 7.796, de 30 de junho de 2021 (Atualizada pela Portaria SPU/ME nº 11.327, de 16 de setembro de 2021, que alterou o artigo 1º)

39 - Demarcação de Terrenos de Marinha, terrenos marginais e seus respectivos acrescidos e orientação quanto a identificação das áreas de domínio da União dispostas nos incisos III, IV, VI e VII do artigo 20 da Constituição Federal de 1988

(Critérios e Procedimentos)

- Artigos 11 a 14 do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 13.139, de 26 de junho de 2015; e

-Instrução Normativa SPU/SEEDM/ME nº 28, de 26 de abril de 2022.

40 - Destinação de imóveis de uso especial de domínio da União para fins de racionalização do uso e compartilhamento de área entre os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta;

40.1 - Procedimentos adotados na destinação de imóveis da União para uso em serviço público federal, mediante  Entrega de Próprios Nacionais, aos Órgãos da Administração direta;

40.2 - Procedimentos adotados na destinação de imóveis da União para uso em serviço público federal, mediante Cessão de uso gratuito, aos Órgãos da Administração indireta

- Portaria SPU/ME nº 2.509, de 18 de março de 2022, retificada pela Portaria SPU/ME nº 2.590, de 22 de março de 2022;

- Orientação Normativa da Gerência de Área de Próprios Nacionais (ON/GEAPN) nº 001, de 24 de janeiro de 2001, aprovada pela Portaria SPU nº 010, de 2 de fevereiro de 2001, cujos alguns subitens foram retificados pela Portaria SPU nº 214, de 28 de novembro de 2001, alterada pela Portaria SPU nº 243, de 16 de julho de 2007;

- Orientação Normativa da Gerência de Área de Próprios Nacionais (ON/GEAPN) nº 002, de 24 de janeiro de 2001, aprovada pela Portaria SPU nº 010, de 2 de fevereiro de 2001, cujos alguns subitens foram retificados pela Portaria SPU nº 215, de 28 de novembro de 2001, Portaria SPU nº 15, de 14 de fevereiro de 2002 e Portaria SPU nº 198, de 20 de julho de 2007; e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

 

41 - Destinação dos bens e as instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão- RGR, sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022.
42 - Disciplina atividades de demolição de imóveis da União, caracterizados como próprios nacionais em estado precário de conservação - Instrução Normativa SPU nº 208, de 29 de outubro de 2019.
43 - Dispõe sobre os bens imóveis da União - Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
44 - Estabelece diretrizes para entrega e posterior cessão de uso de imóveis da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ao Ministério da Fazenda, destinados à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Portaria Conjunta MGI/MF nº 26, de 21 de maio de 2024.
45 - Estabelece novas normas para o aforamento dos terrenos de marinha - Decreto-Lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940.
46 - Esclarece e amplia o Decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940 - Decreto-Lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941.
47 - Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União - Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, cujo artigo 3º foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 95.760, de 1º de março de 1988.
48 - Regulamenta a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001.
49 - Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis s 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências - Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
50 - Entrega ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de áreas de domínio da União identificadas no Plano de Anual de Outorga Florestal (PAOF) para concessão florestal, conforme disposto na Lei nº 11.284, de 2006. - Portaria Interministerial MAPA/ME nº 7, de 30 de dezembro de 2020.
51 - Entrega ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, nos termos do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, das áreas de domínio da União, ainda que não incorporadas ao seu patrimônio, localizadas em Unidades de Conservação Federais de posse e domínio públicos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, conforme Lei nº 9.985, de 2000. - Portaria Interministerial MP/MMA nº 436, de 2 de dezembro de 2009.

52 - Fiscalização dos Imóveis da União

(Estabelece Diretrizes e Procedimentos)

- Instrução Normativa SPU/ME nº 23, de 18 de março de 2020.

53 - Gestão de florestas públicas para a produção sustentável

(Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006)

- Decreto Federal nº 12.046, de 5 de junho de 2024.
54 - Gestão compartilhada das áreas turísticas, de domínio da União, visando o desenvolvimento de ações conjuntas para a regularização e utilização das áreas com potencial turístico, bem como desenvolvê-las para atrair investimento e aumentar o fluxo turístico internacional e nacional no Brasil

- Portaria Interministerial ME/MTUR nº 151, de 10 de abril de 2019, atualizada pela Portaria Interministerial nº 389, de 1º de agosto de 2019.

55 - Gestão das Praias Marítimas Urbanas;

55.1 - Modelo do Termo de Adesão à Gestão das Praias Marítimas Urbanas (Anexo I) instituído pelo artigo 14, da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;

55.2 - Critérios técnicos para elaboração de dados geoespaciais vetoriais e mapas temáticos para o Termo de Adesão à Gestão de Praias por parte de cada município junto à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União

- Lei Federal nº 13.240, de 20 de dezembro de 2015;

- Portaria SPU nº113, de 12 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pela Portaria SPU/SEDD/ME nº 44, de 31 de maio de 2019; e

- Instrução Normatvia SPU/ME nº 89, de 26 de novembro de 2021.

56 - Guarda Provisória dos Imóveis de propriedade da União

(Concessão a órgãos e entidades da administração pública, aos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde, enquadrados no artigo 18, inciso I, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998, quando houver risco iminente aos imóveis, em consonância com o artigo 45 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999)

- Instrução Normativa SPU/ME nº 26, de 18 de fevereiro de 2021;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º) e subdelega competência aos Superintendentes do Patrimônio da União para a prática do ato administrativo (art. 5º, inciso IX); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

57 - Inscrição de Ocupação em terrenos e imóveis da União

(Procedimentos para a outorga, transferência, revogação e cancelamento, e definição de efetivo aproveitamento)

- Decreto-Lei Federal nº 1.876, de 15 de julho de 1981 (Isenta do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhe permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família);

- Instrução Normativa SPU nº 4, de 14 de agosto de 2018;

- Portaria SPU/ME nº 9.220, de 2 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 145, de 03 de agosto de 2021 (Segunda-feira), Seção 1, página 12,[4] que restaura a vigência da Instrução Normativa nº 4, de 14 de agosto de 2018, e revoga a Portaria SPU/ME nº 3.020, de 12 de março 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de maio de 2021 (Segunda-feira), Seção 1, páginas 12 e 14;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

58 - Isenção do Pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de propriedade da União

(Procedimentos para a requisição do benefício por pessoas carentes ou de baixa renda)

- Portaria GM/MP nº 233, de 24 de julho de 2008.

59 - Isenção do Pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de domínio da União

(Procedimentos de análise dos requerimentos)

- Instrução Normativa SPU nº 05, de 24 de agosto de 2010.

60 - Anistia de Débitos Patrimoniais e de Isenção do Pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que se enquadrem na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme disposto no artigo 16, inciso I e parágrafo 1º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015

(Procedimentos para Concessão)

- Portaria SPU nº 215, de 25 de novembro de 2015.
61 - Institui a Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUNet) - Portaria SPU/ME nº 10.571, de 12 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria SPU/MGI nº 8.345, de 31 de outubro de 2024.
62 - Lançamento e Cobrança de créditos originados em Receitas Patrimoniais - Instrução Normativa SPU nº 1, de 23 de julho de 2007.

63 - Locação e Arrendamento de Imóveis da União a Terceiros;

63.1 - Diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse;

63.2 - Parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização;

63.3 - Procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

63.4 - Critérios de Reajuste para os contratos de locação dos imóveis da União e os procedimentos para o cadastramento dos valores dos imóveis nos sistema de gestão patrimonial no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União

- Instrução Normativa SPU/ME nº 67, de 20 de setembro de 2022;

- Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022: autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar Contratos, após deliberação pelas instâncias superiores (art. 1º) e subdelega competência aos Superintendentes do Patrimônio da União para a prática do ato administrativo (art. 5º, inciso IX); 

- Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022; e

- Portaria SPU/MGI nº 5.389, de 1º de agosto de 2024.

64 - Manual de Fiscalização da SPU que estabelece os procedimentos para atuação da fiscalização - Portaria SPU nº 5.378, de 21 de maio de 2018.
65 - Medidas necessárias à operacionalização da transferência da gestão de imóveis não operacionais e funcionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS  nº 18, de 18 de fevereiro de 2021.
66 - Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação (MGC) na Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUnet), ferramenta de elaboração e gestão dos atos e contratos de destinação dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) - Portaria SPU/MGI nº 2.948, de 2 de maio de 2024.
67 - Obrigatoriedade de Cláusulas Contratuais que versem sobre acessibilidade, segurança e sustentabilidade, incluindo novas obras, nos instrumentos de destinação de imóveis da União - Portaria SPU nº 202, de 11 de novembro de 2015.

68 - Orientação Normativa  Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-001

(Procedimentos adotados na destinação de imóveis da União para uso em serviço público federal, mediante Entrega de Próprios Nacionais, aos Órgãos da Administração Pública Federal direta)

- Portaria SPU nº 10, 02 de fevereiro de 2001;

- Portaria SPU nº 214, de 28 de novembro de 2001, que retifica subitens; e

- Portaria SPU nº 243, de 16 de julho de 2007, que retifica subitens.

69 - Orientação Normativa  Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-002

(Procedimentos adotados na destinação de imóveis da União para uso em serviço público federal, mediante Cessão de uso gratuito, aos Órgãos da Administração indireta)

- Portaria SPU nº 10, 02 de fevereiro de 2001;

- Portaria SPU nº 215, de 28 de novembro de 2001, que retifica subitens;

- Portaria SPU nº 15, de 14 de fevereiro de 2002, que adita a fundamentação legal e a relação de documentos; e

- Portaria SPU nº 198, de 20 de julho de 2007, que retifica subitens.

70 - Orientação Normativa  Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-003

(Procedimentos a serem adotados quanto à destinação de imóveis para uso como residência obrigatória de servidor da União quando for indispensável, por necessidade de vigilância ou assistência constante)

- Portaria SPU nº 10, 02 de fevereiro de 2001;

- Portaria SPU nº 216, de 28 de novembro de 2001, que retifica subitens; e

- Portaria SPU nº 243, de 16 de julho de 2007, que retifica subitens.

71 - Orientação Normativa  Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-004

(Procedimentos a serem adotados quanto ao gerenciamento de Entregas e Cessões de uso para utilização dos imóveis Próprios Nacionais)

- Portaria SPU nº 213, de 28 de novembro de 2001; e

- Atualizada pela Portaria SPU nº 198, de 20 de julho de 2007 e Instrução Normativa SPU nº 26, de 18 de fevereiro de 2021.

72 - Orientação Normativa Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-006

(Procedimentos sistemáticos envolvendo a administração dos imóveis residenciais funcionais de propriedade da União)

- Portaria SPU nº 361, de 24 de dezembro de 2002; e

- Atualizada pela Portaria SPU nº 34, de 20 de março de 2015.

73 - Orientação Normativa Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-007

(Procedimentos a serem adotados quanto ao fornecimento de senha para acesso ao SPIUnet)

- Portaria SPU nº 362, de 24 de dezembro de 2002; e

- Atualizada pela Portaria SPU nº 257, de 11 de agosto de 2010.

74 - Orientação Normativa Gerência de Área de Receitas - ON-GEARP-002

(Inscrição de Devedores no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais)

- Portaria SPU nº 157, de 21 de setembro de 2001.

75 - Orientação Normativa Gerência de Área de Receitas - ON-GEARP-003

(Parcelamento de débitos patrimoniais)

- Portaria SPU nº 158, de 21 de setembro de 2001.

76 - Permissão de Uso

(Normas e Procedimentos para a autorização da utilização a título precário, de área de domínio da União mediante outorga de Permissão de Uso, e fixa parâmetros para o cálculo do valor de outorga onerosa e critérios para controle de uso)

- Artigo 14, parágrafos 1º a 8º, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Portaria SPU nº 01, de 03 de janeiro de 2014; e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

77 - Plano Nacional de Avaliação de Imóveis - PNAV

(Metas e estratégias para a atualização dos valores dos imóveis da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União localizados em todo o território brasileiro)

- Portaria SPU/MGI nº 1.275, de 1º de março de 2024.

78 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;

77.1 - Regulamenta a Lei 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima

 

- Lei Federal 7.661, de 16 de maio de 1988; e

- Decreto 5.300, de 7 de dezembro de 2004.

79 - Prazos e Condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2024 - Portaria SPU/MGI nº 692, de 6 de fevereiro de 2024 (alterada pela Portaria SPU/MGI nº 4.329, de 20 de junho de 2024).
80 - Prazos para a atualização cadastral das informações referentes a ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União - SPIUNet - Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia. (alterada pela Portaria Conjunta nº 29. de 24 de março de 2021).
81 - Procedimentos administrativos correspondentes aos lançamento e à caracterização da ocorrência de decadência ou prescrição de créditos originados em receitas patrimoniais - Portaria SPU nº 08, de 01º de fevereiro de 2001.

82 - Procedimentos para adaptações de acessibilidade nos imóveis de uso público dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e para divulgação da situação de acessibilidade das edificações públicas federais;

82.1 -  Acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

- Portaria Conjunta MGI/MDHC nº 45. de 16 de julho de 2024, que revogou a Portaria Interministerial nº  323, de 10 de setembro de 2020;  e

- Decreto Federal nº 11.792, de 23 de novembro de 2023.

83 - Procedimentos de análise dos requerimentos de isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de domínio da União - Instrução Normativa SPU nº 5, de 24 de agosto de 2010.
84 - Procedimentos para cessão de áreas públicas da União para implantação de instalações portuárias - Portaria Interministerial nº 1, de 18 de abril de 2017.
85 - Procedimentos para concessão de anistia de débitos patrimoniais e de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais Registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Patrimônio Cultural do Brasil, quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou de aforamento forem essenciais à manutenção, à produção e à reprodução dos saberes e práticas associados - Portaria Conjunta SPU-MP/IPHAN nº 214, de 25 de novembro de 2015.
86 - Procedimentos e requisitos gerais para mensuração, atualização, reavaliação e depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais - Portaria Conjunta STN-MF/SPU-MPnº 703, de 10 de dezembro de 2014.

87 - Procedimentos para compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal;

87.1 - Procedimentos para o rateio de despesas em razão da utilização compartilhada de edifícios públicos e privados e sobre o pagamento de despesas exclusivas sob gestão do Ministério da Economia

- Portaria ME nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021; e

- Portaria SE/ME nº 4.569, de 17 de maio de 2022.

88 - Procedimentos Específicos para a realização de licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para venda de bens imóveis da União e institui o Sistema de Leilão Eletrônico de Imóveis - SLEI, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

88.1 - Estabelece os percentuais referentes aos intervalos mínimo e máximos entre lances a serem aplicados pela Comissão Permanente de Licitação para Vendas de Imóveis quando da elaboração de editais de leilão eletrônico para venda de imóveis da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União

- Portaria SPU/MGI nº 6.527, de 25 de outubro de 2023; e

- Portaria SPU/MGI nº 1.776, de 21 de março de 2024.

89 - Procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União - Lei Federal nº 14.011, de 10 de junho de 2020.
90 - Procedimentos para inclusão de áreas e critérios para ingresso de famílias, cessação e prorrogação de transferência de recursos financeiros a beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde - Resolução nº 11, de 16 de maio de 2024.
91 - Procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009 - Instrução Normativa INCRA nº 142, de 28 de maio de 2024.
92 -  Procedimentos a serem adotados pelo INCRA para compra e venda de imóveis rurais, na forma do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, com alterações promovidas pelos Decretos nº 2.614 de 1998 e 2.680 de 1998, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e define as alçadas de decisão - Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024.
93 - Procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais, de que trata a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 - Instrução Normativa INCRA nº 104, de 29 de janeiro de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 144, de 25 de outubro de 2024.
94 - Procedimentos operacionais para a entrega e posterior autorização de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura, em atendimento às políticas públicas, programas e projetos do Governo Federal vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Portaria Conjunta SAP/MAPA - SPU/SEDDM/ME nº 396, de 16 de setembro de 2021.
95 - Procedimentos operacionais para a identificação, reserva e destinação de áreas de domínio da União com potencial para o desenvolvimento do turismo - Instrução Normativa Conjunta ME/MTUR nº 1, de 11 de setembro de 2019.
96 - Procedimentos operacionais para que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, por meio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, efetive a entrega da gestão patrimonial ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPA dos imóveis de domínio da União, ainda que em processo de incorporação imobiliária, destinados ao desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária civil pública, compreendendo construção, ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica - Instrução Normativa Conjunta SPU-MP/MTPA nº 1, de 11 de maio de 2017.
97 - Procedimentos e requisitos gerais para mensuração, atualização, reavaliação e depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais, a serem cadastrados nos sistemas corporativos da Secretaria de Patrimônio da União - SPU para fins de subsídios ao Balanço Geral da União por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI - Portaria Conjunta STN/SPU nº 10, de 4 de julho de 2023.
98 - Processo de gestão de bens imóveis, perdidos em favor da União, com sentença judicial transitada em julgado, em decorrência da prática de crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - Portaria Interministerial SENAD-MJSP/SPU-ME nº 1, de 22 de junho de 2021.

99 - Programa de Democratização de Imóveis da União (Institui o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União);

99.1 - Pactua critérios nacionais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para o envio de especificações e solicitação de prioridade de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União criado pelo Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024;

99.2 - Dispõe sobre critérios nacionais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para qualificação das especificações de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União, com vistas a contribuição técnica ao Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União

- Decreto Federal nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024;

- Resolução Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 12, de 13 de março de 2024; e

- Resolução do Conselho Nacional de Assistência - CNAS/MDS nº 150, de 23 de abril de 2024.

100 - Programas Habitacionais de interesse social em imóveis da União

(Critérios para realizar chamamento público e recepcionar documentação de entidades privadas sem fins lucrativos denominadas ENTIDADES ORGANIZADORAS - EO, para desenvolvimento de projetos de provisão habitacional de interesse social, com recursos dos programas habitacionais sob gestão do Ministério das Cidades - MCID)

- Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, cujo artigo 4º, inciso IX, foi retificado pela Portaria SPU/MGI nº 4.776, de 22 de agosto de 2023. 

101 - Programa Terra da Gente

(Dispõe sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária, de forma a promover o acesso à terra, a inclusão produtiva e o aumento da produção de alimentos e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária, prevista na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964)

- Decreto Federal nº 11.995, de 15 de abril de 2024.

102 - Reajuste das receitas patrimoniais da União

(Altera a Lei Federal 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste em decorrência da atualização da planta de valores e desburocratiza procedimentos de alientação e registro de imóveis da União);

102.1 - Alteração das Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e dos Decretos-Lei Federais nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha

- Lei Federal nº 14.474, de 6 de dezembro de 2022.

103 - Reconhecimento de Domínio aos Remanescentes das Comunidades de Quilombo em terrenos de marinha ou acrescidos de marinha - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU

(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)

- Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014;

- Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014; e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

104 - Regime Especial de Governança para a destinação de imóveis da União nos regimes que especifica

- Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021;

- Portaria SPU/SEDDM/ME nº 8.729, de 20 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno dos Grupos Especiais de Destinação Supervisionada (GE-DESUP) da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (alterada pela Portaria SPU/ME nº 11.067, de 9 de setembro de 2021); e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.
105 - Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) - Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024 (Anexo XVIII).

106 - Dispõe sobre a Faixa de Fronteira e altera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970

106.1- Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira

- Lei Federal nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e

- Decreto Federal nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, alterado pelo Decreto Federal nº 11.076, de 20 de maio de 2022.

107 - Regula o procedimento para o registro da propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União;

107.1 - Delegação de competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973;

107.2 - Delegação de competência  ao Ministro da Fazenda para autorizar registro da propriedade dos bens imóveis da União, na forma da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973

 

- Lei Federal nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.821, de 23 de agosto de 1999;

- Decreto Federal nº 7.371, de 26 de novembro de 2010; e

- Decreto Federal nº 83.869, de 21 de agosto de 1979.

108 - Regulamenta o art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre o valor das taxas de uso de imóveis funcionais de propriedade da União - Decreto Federal nº 6.054, de 1º de março de 2007.
109 - Regulamenta a Portaria nº 406, de 8 de dezembro, do Ministro da Economia, para subdelegar à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União competências - Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021.

110 - Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei  1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda;

110.1 -Procedimentos para a aferição do valor do(s) imóvel(eis) da União enquadrados no inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei 1.876, de 1981, para fins de concessão de isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, aos usuários de imóveis da União considerados carentes ou de baixa renda

 

- Decreto Federal nº 6.190, de 20 de agosto de 2007; e

- Portaria SPU/MGI nº 7.857, de 29 de novembro de 2023.

111 - Regulamenta o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais propostas pela União ou suas autarquias e fundações públicas para a aplicação e o desenvolvimento de políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais em benefício de trabalhadores rurais, agricultores familiares, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária - Portaria Interministerial AGU/MDA/MF nº 4, de 8 de novembro de 2024.
112 - Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Decreto Federal nº  4.887, de 20 de novembro de 2003.

113 - Regularização Fundiária das Ocupações Incidentes em terras situadas em área da União, no âmbito da Amazônia Legal;

113.1 - Regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis;

113.2 - Transferência do domínio pleno de bens imóveis da União ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

113.3 - Regulamenta a Lei  11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007

 

- Artigo 18, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009;

- Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009;

- Decreto Federal nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009; e

- Decreto Federal nº 7.341, de 22 de outubro de 2010.

114 - Regularização Fundiária Rural e Urbana (Reurb), liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;

114.1 - Normas Gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana - Reurb, a qual abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes;

114.2 - Normas e procedimentos para Regularização Fundiária Urbana - REURB em áreas da União, cadastradas ou não, sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU

- Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

- Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;

- Portaria SPU/ME nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020; e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

115 - Serviços de Acesso a Atos Normativos Legais e Infralegais sobre o Patrimônio Imobiliário da União - SPU Normas - Portaria SPU/ME nº 9.732, de 8 de novembro de 2022.
116 -  Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis - Decreto Federal nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.

117 - Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI;

117.1 - Regulamentação do  uso e aplicação do SISREI

 

- Portaria MP nº 457, de 18 de dezembro de 2014; e

- Portaria SPU  nº 318, de 18 de dezembro de 2014.

118 - Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS

(Utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em favor das comunidades tradicionais, com o objetivo de possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial, voltados à subsistência dessa população, mediante a outorga de Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS, a ser conferida em caráter transitório e precário pelos Superintendentes do Patrimônio da União)

 

Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010; e

- Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023: regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministério da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

119 - Título de Reconhecimento de Domínio aos Remanescentes das Comunidades de Quilombo 

(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)

- Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014; e

- Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014.

 

120 - Inclusão e reversão dos imóveis da União colocados sob administração patrimonial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT(Condições e Procedimentos);

120.1 - Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica;

120.2 - Descrição das áreas a que se refere o artigo 1º, inciso III, do Decreto Federal nº 8.376/14, efetivamente utilizadas ou necessárias para o funcionamento das sedes das unidades locais e regionais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

- Portaria SPU nº 98, de 26 de junho de 2017;

- Decreto Federal nº 8.376,, de 15 de dezembro de 2014; e

- Ato Declaratório SPU nº 01, de 28 de outubro de 2015.

121 - Uso das marcas do Governo Federal na publicidade de utilidade pública, institucional legal e mercadológica - Portaria SPU nº 122, de 13 de julho de 2000.

122 - Venda Direta de Bens Imóveis da União na hipótese de licitação deserta ou fracassada conforme previsto no artigo 24-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998

(Regulamenta os Procedimentos)

- Portaria SPU/ME nº 5.343, de 10 de junho de 2022.

 

 

II - PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO ADMINISTRADO PELAS FORÇAS ARMADAS (FFAA). INSTRUMENTOS DE DESTINAÇÃO A TERCEIROS.

 

BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO DA UNIÃO SOB GESTÃO DAS FORÇAS ARMADAS (FFAA)
INSTRUMENTOS DE DESTINAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

MARINHA DO BRASIL (MB)

1 - Locação;

2 - Cessão de Uso sob o regime gratuito ou oneroso;

3 - Cessão de Uso sob o regime da Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR);

4 - Cessão de Uso sob o regime de arrendamento;

5 - Permissão de Uso; e

6 - Alienação (Venda) de bens imóveis.

- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, alterado pela Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967;

- Lei Federal nº 5.658, de 7 de junho de 1971;

- Decreto Federal nº 94.600, de 14 de julho de 1987, que autoriza o Ministério da Marinha a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sua a sua jurisdição;

- Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, cujo artigo 3º foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 95.760, de 1º de março de 1988;

- Artigo 20, parágrafo único, c/c o artigo 21, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Artigo 12, incisos I a VI, parágrafo único, e artigo 13, incisos I a IX, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Portaria Normativa 2.032/MD, de 4 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para a aquisição, a doação e a alienação do patrimônio imobiliário administrados pelas Forças Armadas;

- Portaria Normativa 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Defesa, que estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades e empreendimentos da União, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas, com alteração inserida pela Portaria GM-MD nº 5.397, de 25 de novembro de 2024;

- Portaria GM-MD 4.411, de 27 de outubro de 2021, do Ministro de Estado da Defesa, que dispõe sobre as hipóteses de cessão de uso para atividades de apoio de bens imóveis da União sob a responsabilidade da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, e delega competência para emitir a correspondente autorização;

- Normas para o Patrimônio Imobiliário da Marinha (NOPIM) - Secretaria-Geral da Marinha (SGM) - 1ª Edição - 2024;

- Manual de Gestão do Patrimônio Imobiliário da Marinha - Secretaria-Geral da  Marinha - Versão 1.0/2022;

- Portaria SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022: delega competência aos respectivos Comandantes das Forças Armadas para assinatura dos Contratos referentes às alienações de bens imóveis de domínio da União de que tratam as Leis nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, e nº 5.658, de 7 de junho de 1971, bem como os referentes às cessões de uso onerosas e gratuitas, locações, arrendamentos, termos de permissão e autorização de uso e termos de concessões de direito real de uso;

- Portaria SPU/ME 9.650, de 3 de novembro de 2022,  que estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no artigo 100, parágrafo 11, inciso II, da Constituição Federal;

- Portaria SPU/ME 10.348, de 5 de dezembro de 2022, que regulamenta o processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados nos Fundos de Investimento Imobiliários - FIIs, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o processo de homologação correspondente, conforme o parágrafo 8º do artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; e

- Lei Federal nº 14.474, de 6 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha.

 

EXÉRCITO BRASILEIRO (EB)

1 - Locação;

2 - Cessão de Uso sob o regime gratuito ou oneroso;

3 - Cessão de Uso sob o regime da Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR);

4 - Cessão de Uso sob o regime de arrendamento;

5 - Permissão de Uso; e

6 - Alienação (Venda) de bens imóveis.

- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, alterado pela Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967;

- Lei Federal nº 5.651, de11 de dezembro de 1970;

- Decreto Federal nº 77.095, de 30 de janeiro de 1976;

- Lei Federal nº 7.059, de 06 de dezembro de 1982, que altera o art. 30 da Lei Federal nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, que cria a Fundação Habitacional do Exército - FHE;

- Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, cujo artigo 3º foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 95.760, de 1º de março de 1988;

- Artigo 20, parágrafo único, c/c o artigo 21, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Artigo 12, incisos I a VI, parágrafo único, e artigo 13, incisos I a IX, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Portaria 002 - DEC, de 04 de setembro de 2001, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que aprova as Instruções Reguladoras às Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis ao Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IR 50-14), publicada no Boletim do Exército (BE) nº 37, de 14 de setembro de 2001;

- Portaria Normativa 2.032/MD, de 4 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para a aquisição, a doação e a alienação do patrimônio imobiliário administrados pelas Forças Armadas;

- Portaria Normativa 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Defesa, que estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades e empreendimentos da União, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas, com alteração inserida pela Portaria GM-MD nº 5.397, de 25 de novembro de 2024;

- Portaria 063-DEC, de 25 de setembro de 2018, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que aprova o Caderno de Instrução sobre Gestão Patrimonial no âmbito do Exército Brasileiro (EB50-CI-04.002), publicada no Boletim do Exército (BE) nº 42, de 19 de outubro de 2018;

- Portaria 637-CMt Ex, de 8 de maio de 2019, que aprova  as Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB10-IG-04.002), e dá outras providências, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 21, de 24 de maio de 2019;

Portaria 89-SEF/C Ex, de 19 de outubro de 2020, da Secretaria de Economia e Finanças, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 43, de 23 de outubro de 2020, que aprova as Normas para a Administração das Receitas Geradas pelas Unidades Gestoras do Comando do Exército (EB90-N-03.003), 1ª Edição, 2020;

- Portaria - C Ex 1.041, do Comandante do Exército, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 43, de 23 de outubro de 2020, que aprova as Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), 2ª Edição, 2020, alterada pela Portaria C Ex nº 1.690, de 22 de fevereiro de 2022, do Comandante do Exército, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 8-A, de 25 de fevereiro de 2022;

- Portaria - DEC/C Ex 200, de 3 de dezembro de 2020, do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 49-A/2020, de 4 de dezembro de 2020, que aprova as Instruções Reguladoras para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), alterada pela Portaria - DEC/C Ex 046, de 31 de março de 2022;

- Portaria GM-MD 4.411, de 27 de outubro de 2021, do Ministro de Estado da Defesa, que dispõe sobre as hipóteses de cessão de uso para atividades de apoio de bens imóveis da União sob a responsabilidade da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, e delega competência para emitir a correspondente autorização;

- Portaria - C Ex 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, do Comandante do Exército, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 8-A, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª Edição, 2022; 

- Portaria - DEC/C Ex 042, de 31 de março de 2022, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) que aprova as Instruções Reguladoras às Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 50-IR-04.005), publicada no Boletim do Exército (BE) nº 15, de 13 de abril de 2022;

- Portaria SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022: delega competência aos respectivos Comandantes das Forças Armadas para assinatura dos Contratos referentes às alienações de bens imóveis de domínio da União de que tratam as Leis nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, e nº 5.658, de 7 de junho de 1971, bem como os referentes às cessões de uso onerosas e gratuitas, locações, arrendamentos, termos de permissão e autorização de uso e termos de concessões de direito real de uso;

- Portaria SPU/ME 9.650, de 3 de novembro de 2022,  que estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no artigo 100, parágrafo 11, inciso II, da Constituição Federal; 

- Portaria SPU/ME 10.348, de 5 de dezembro de 2022, que regulamenta o processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados nos Fundos de Investimento Imobiliários - FIIs, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o processo de homologação correspondente, conforme o parágrafo 8º do artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; e

- Lei Federal nº 14.474, de 6 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha.

FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB)

1 - Locação;

2 - Cessão de Uso sob o regime gratuito ou oneroso;

3 - Cessão de Uso sob o regime da Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR);

4 - Cessão de Uso sob o regime de arrendamento;

5- Permissão de Uso; e

6 - Alienação (Venda) de bens imóveis.

- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, alterado pela Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967;

- Lei Federal nº 5.658, de 7 de junho de 1971;

- Decreto-Lei Federal nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, que altera e consolida a legislação referente ao Fundo Aeronáutico;

- Decreto Federal nº 84.905, de 14 de julho de 1980, que autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição;

- Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, cujo artigo 3º foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 95.760, de 1º de março de 1988;

- Artigo 20, parágrafo único, c/c o artigo 21, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Artigo 12, incisos I a VI, parágrafo único, e artigo 13, incisos I a IX, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

- Portaria Normativa 2.032/MD, de 4 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para a aquisição, a doação e a alienação do patrimônio imobiliário administrados pelas Forças Armadas;

Portaria Normativa 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Defesa, que estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades e empreendimentos da União, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas, com alteração inserida pela Portaria GM-MD nº 5.397, de 25 de novembro de 2024;

- Portaria COMGAP 102/DINP, de 25 de julho de 2019, do Comandante-Geral de Apoio, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 132, de 30 de julho de 2019, que aprova a reedição da Norma do Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA) 87-1, que dispõe sobre o "Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica";

- Portaria GM-MD 4.411, de 27 de outubro de 2021, do Ministro de Estado da Defesa, que dispõe sobre as hipóteses de cessão de uso para atividades de apoio de bens imóveis da União sob a responsabilidade da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, e delega competência para emitir a correspondente autorização;

- Portaria DIRINFRA 109/PPDI, de 22 de outubro de 2023, do Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica, republicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 208-Anexo 2, de 16 de novembro de 2023, que aprova a reedição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA)  87-7, que dispõe sobre o "Controle, Administração e Gestão do Patrimônio Imobiliário sob Administração do Comando da Aeronáutica" - 2023; 

- Portaria SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022: delega competência aos respectivos Comandantes das Forças Armadas para assinatura dos Contratos referentes às alienações de bens imóveis de domínio da União de que tratam as Leis nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, e nº 5.658, de 7 de junho de 1971, bem como os referentes às cessões de uso onerosas e gratuitas, locações, arrendamentos, termos de permissão e autorização de uso e termos de concessões de direito real de uso;

- Portaria SPU/ME 9.650, de 3 de novembro de 2022,  que estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no artigo 100, parágrafo 11, inciso II, da Constituição Federal;

- Portaria SPU/ME 10.348, de 5 de dezembro de 2022, que regulamenta o processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados nos Fundos de Investimento Imobiliários - FIIs, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o processo de homologação correspondente, conforme o parágrafo 8º do artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; e

- Lei Federal nº 14.474, de 6 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha.

 

 

Em face do anteriormente exposto, submeto a NOTA à apreciação do ilustre Coordenador para análise e, caso repute adequado, aprovação, solicitando a Vossa Excelência, caso entenda oportuno e conveniente, dar ciência desta manifestação jurídica aos(às) demais Advogados(as) da União integrantes da Coordenação-Geral Jurídica de Pessoal Civil e Patrimônio nos Estados (CGPEP-EST), para conhecimento das nova atualização, devendo também ser providenciada a atualização do EMENTÁRIO no sharepoint.

 

 

Vitória-ES., 09 de janeiro de 2025.

 

 

(Documento assinado digitalmente)

 Alessandro Lira de Almeida

Advogado da União

Matrícula SIAPE nº 1332670


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00688000413202145 e da chave de acesso 26efbad4

Notas

  1. ^ A questão referente a vigência do ato normativo foi analisada pela Coordenação Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura do Departamento de Destinação de Imóveis da Superintendência do Patrimônio da União conforme itens 20 e 23 da Nota Técnica SEI 14746/2023/MGI (NUP: 10154.12328/2021-66 - Sequência "55").
  2. ^ A matéria atinente a vigência do ato normativo foi apreciada pela Coordenação Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura do Departamento de Destinação de Imóveis da Superintendência do Patrimônio da União conforme itens 20, 23 e 25 da Nota Técnica SEI 14746/2023/MGI (NUP: 10154.12328/2021-66 - Sequência "55").
  3. ^ O assunto concernente a vigência do ato normativo foi analisada pela Coordenação Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura do Departamento de Destinação de Imóveis da Superintendência do Patrimônio da União conforme itens 20 e 23 da Nota Técnica SEI 14746/2023/MGI (NUP: 10154.12328/2021-66 - Sequência "55").
  4. ^ A questão referente a vigência do ato normativo foi apreciada pela Coordenação Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura do Departamento de Destinação de Imóveis da Superintendência do Patrimônio da União conforme itens 18 e 19 da Nota Técnica SEI 14746/2023/MGI (NUP: 10154.12328/2021-66 - Sequência "55").



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