ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00012/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.012728/2010-14
INTERESSADOS: DEAIN/MINC
ASSUNTOS: ATIVIDADE FIM
De acordo com a NOTA JURÍDICA n. 00002/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU
Abra-se tarefa no Sapiens à Procuradoria-Regional da União da 1ª Região/PRU1R, para que esclareça, com urgência, se a União fora devidamente intimada pela Juízo acerca da medida liminar em tela, encaminhando, se for o caso, a devida análise da FORÇA EXECUTÓRIA.
Retornem-se os autos via SEI à Subsecretaria de Gestão de Prestação de Contas - SGPTC para o cumprimento imediato da medida liminar deferida nos autos judicias.
Encaminhem-se, com URGÊNCIA, à SECFC, visto que a autoridade apontada como coatora é o Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultura e não se verificou nos autos a elaboração/fornecimento das informações, cujo prazo para apresentar em juízo era de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação.
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
KIZZY COLLARES ANTUNES
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400012728201014 e da chave de acesso 916a223a