ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
SUBCONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO DE GESTÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
DESPACHO n. 00011/2025/DIPES/SCGP/CGU/AGU
NUP: 01202.000077/2023-71
INTERESSADOS: UNIÃO - CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE - CETENE
ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS
Ao tempo em que ponho-me de acordo com seu conteúdo[1], aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00001/2025/CGPE-EST/SCGP/CGU/AGU, elaborado pelo Advogado da União Carlos Eduardo Malta Cravo, que cuida de atualização do Parecer Referencial nº 00003/2023/ADVS/E-CJU/ RESIDUAL/CGU/AGU, a fim de que suas disposições possam orientar a celebração de 87 (oitenta e sete) novos acordos de parceria que o órgão pretende levar a efeito no ano de 2025.
É a ementa:
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TEMAS RELACIONADOS A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
I - Elaboração de manifestação jurídica referencial. Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014.
II - Constituição Federal - Art.(s) 218, 219, 219-A e 219-B. Lei nº 13.243/16. Decreto nº 9.283/18. Lei nº 8.958/94. Decreto nº 7.423/10.
III - Projeto de CT&I. Processo administrativo encaminhado pelo CETENE com vistas a entabular inúmeros Acordos de Parceria, conforme edital do subprojeto "Imersão Científica" do "Programa Futuras Cientistas" a ser executado conforme especificações estabelecidas nas minutas apresentadas.
IV - A presente Manifestação Jurídica Referencial visa, portanto, aprovar as seguintes minutas a saber: a) Minuta de Acordo de Parceria; b) Plano de Trabalho; e c) Termo de Adesão de Trabalho Voluntário.
V - Análise das minutas e apontamento das correções necessárias.
VI - Necessidade de elaboração de minuta de Plano de Trabalho conforme modelo indicado.
VII - Necessidade de preenchimento do Atestado de adequação do processo ao Parecer Referencial.
VIII - Destinado ao Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE) referente ao projeto "Futuras Cientistas", com validade para o ano de 2025.
IX - Recomendações contidas neste Parecer.
A título de conclusão, se afirma que "é juridicamente possível dar prosseguimento ao feito, com vistas a entabular inúmeros Acordos de Parceria, conforme edital "Programa Futuras Cientistas" a ser executado conforme especificações estabelecidas nas minutas apresentadas, sem necessidade de submissão individualizada dos autos à Coordenação-Geral Jurídica de Projetos Especiais nos Estados, desde que o Órgão assessorado ateste de forma expressa que o assunto do processo é o tratado na presente manifestação jurídica referencial --- consoante Orientação Normativa nº 55, do Advogado-Geral da União e Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022 ---, bem como atenda as orientações nela exaradas (ou, se for o caso, justifique seu afastamento de forma motivada, conforme previsão do art. 50, VII, da Lei de Processo Administrativo).".
Assentado que o Parecer tem sua validade restrita ao órgão ora assessorado, ao objeto apontado bem assim temporalidade de abrangência limitada ao presente exercício (§ 86).
Ao DGA para registros e ao Apoio para restituição dos autos à CJU de origem, para conhecimento.
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
Jorge Cesar Silveira Baldassare Gonçalves
Advogado da União
Coordenador-Geral
Diretor Substituto
DIPES/SCGP/CGU
Notas
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01202000077202371 e da chave de acesso eaf95ab8