
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS FINALÍSTICOS
DESPACHO n. 00084/2025/CGAFI/PFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU
NUP: 00857.000827/2024-28
INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP E OUTROS
ASSUNTOS: SEGURO E OUTROS
Sr(a) Procurador(a) Federal
Temos a informar que a SUBCONT emitiu a OI nº01/25 sobre os efeitos da Lei Complementar nº213/25 sobre os processos judiciais com a natureza do presente aso.
O texto assim dispõe:
- (...) "Apresentar petição simples comunicando ao juízo e/ouconcordando com a suspensão da tramitação da ação civil pública,independente da fase em que se encontre, por 180 dias, a contarde 16 de janeiro de 2025, nos termos do art. 9o, § 5o, inciso I, da LCno 213/2025, independente de pedido de subsídios à SUSEP.
- Opor embargos de declaração e, se for o caso, interpor apelaçãocontra sentença que não suspender o processo e extinguir a açãocivil pública sem resolução de mérito apenas em razão da ediçãoda LC 213/2025.Informar impossibilidade de conciliação se houver pedido oudesignação de audiência de conciliação.
- Caso a entidade-ré alegue que cessou suas atividades (art. 9o,caput, inc. II, §5o, inc. IV, e §8o, da LC no 213/2025): a) exigir quejunte comprovante do encerramento das atividades; b) casoapresentada documentação pela entidade, encaminhar à PF/SUSEP, para análise; e c) somente após a concordância da SUSEP, concordar com a extinção do processo sem resolução demérito.
- Se abster de ajuizar novas ações civis públicas até 15 de julho de 2025
- .Restituir à SUSEP os pedidos de ajuizamento de novas ações civispúblicas que estejam pendentes de atendimento.
À sua Consideração.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
PAULO ANTÔNIO COSTA DE ALMEIDA PENIDO
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Signatário (a): *.AGU.GOV.BR.
Data e Hora: 06-02-2025 10:07.
Número de Série: 24688056426646610828629120681.
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