ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


 

NOTA n. 00042/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 00730.000009/2025-32

INTERESSADOS: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - PSOL - SP E OUTROS

ASSUNTOS: ORÇAMENTO

 

Por intermédio do OFÍCIO n. 00632/2025/SGCT/AGU, a SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO, considerando a exigência da decisão do dia 23/12/2025 nos autos da ADPF 854 e o ateste de sua executoriedade, prevista no Parecer de Força Executória n. 00568/2024/SGCT/AGU, REITERA a solicitação de enviodas informações sobre: 

 

i) Montantes empenhados e pagos, por modalidade de emenda parlamentar e por órgão ou ente, entre os meses de agosto e dezembro de 2024, quando em vigor determinações judiciais deste STF e - subsequentemente - a LC nº. 210/2024;
ii) Os nomes e CPF dos responsáveis jurídicos pelo empenho e pagamento de emendas parlamentares, em cada órgão ou ente, no período acima indicado. Também deve ser informada a mesma lista quando da execução orçamentária de 2025, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do seu início;
iii) Ofícios e atas recebidos pelo Poder Executivo nos meses de novembro e dezembro, relativos a emendas RP 7, RP 8 e RP 9 (restos a pagar).

 

Tendo em vista que o prazo fatal para peticionamento encerra-se em 14/02/2025, O órgão requisitante solicita a gentileza de que as mencionadas informações sejam encaminhadas até o dia 12/02/2025

 

Verifica-se que, através do Ofício nº 455/2025/GSE/GM/MinC (Seq. 52),GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA responde parcialmente as informações requisitadas, nos seguintes termos:

 

"(...)

Nos termos da solicitação, encaminha-se as manifestações das unidades deste Ministério da Cultura para envio à SGCT:

As seguintes Secretarias informaram que não há instrumentos oriundos de emendas parlamentares celebrados com as instituições citadas no Parecer de Força Executória em epígrafe (SEI nº 2087516): 

Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural - Despacho nº 2093981/2025 (2093981);

Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais - Ofício nº 15/2025/SDAI/GM/MinC (2092207);

Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural - Ofício nº 191/2025/SECFC/GM/MinC (2108702);

Secretaria de Formação, Livro e Leitura - Ofício nº 47/2025/SEFLI/GAB/SEFLI/GM/MinC (2097703);

Secretaria do Audiovisual - Ofício nº 79/2025/SAV/GAB/SAV/GM/MinC (2097882);

Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas - Ofício nº 9/2025/SERATE/CATE/SGPTC/SE/MinC (2099698): e

Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais - Ofício nº 12/2025/SEEC/GSE/GM/MinC (2096496). 

As seguintes Secretarias informaram que identificaram instrumentos oriundos de emendas parlamentares celebrados com instituições citadas no item 10 do Parecer de Força Executória em epígrafe (SEI nº 2087516):

 

Secretaria do Audiovisual - Ofício nº 79/2025/SAV/GAB/SAV/GM/MinC (2097882): Informa que possui Termo de Fomento nº 964671/2024, oriundo da Emenda Parlamentar nº 32730004, de autoria do Deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), celebrado com o Instituto BR Arteinscrito no CNPJ nº 26.757.702/0001-08, instrumento de fomento celebrado em 24 de dezembro de 2024, nos autos do processo SEI nº 01400.017194/2024-18entidade mencionada no item 4 da Nota nº 00009/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU (2089213). Informou ainda que a solicitação de liberação de recursos já foi suspensa e que a Secretaria tomará as providência necessárias no sentido de realizar sua inscrição no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 

Secretaria dos Comitês de Cultura - Ofício nº 180/2025/SCC/GM/MinC (2110403):

Informa que possui Termo de Fomento nº 966419/2024, oriundo da Emenda Parlamentar nº 44490021, de autoria do Deputado Reginaldo Veras Coelho (PV-DF), celebrado com Associação Moriá, inscrita no CNPJ nº 27.119.091/0001-35, instrumento de fomento celebrado em 30 de dezembro de 2024, nos autos do processo SEI nº 01400.012020/2024-69. Ressaltou que já excluiu a OSC Associação Moriá da planilha de solicitação de autorização para pagamento enviada a ASPAR/MinC em 30 de janeiro de 2025, cumprindo a decisão judicial nos termos do parecer de força executória supracitado.

 

Solicita-se à Consultoria Jurídica orientação às unidades acima citadas por terem indicado entidades elencadas no item 10 do Parecer de Força Executória em epígrafe (SEI nº 2087516), tratando-se, portanto, "de entidades que apresentam as informações requeridas de forma incompletas, e que foram intimadas a fim de que cumpram integralmente a determinação de transparência, com a publicação em seus sítios eletrônicos dos valores recebidos de emendas parlamentares (de todas as modalidades) e em que foram aplicados ou convertidos (item III do dispositivo da decisão de 03/06/2025)", devendo regularizar a situação conforme estabelecido pela decisão judicial, sem estarem, contudo, impedidas de receberem novos repasses, nos termos da decisão da ADPF nº 854 proferida em 03/01/2025.

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração apresentou panorama geral e informações complementares a respeito de eventuais repasses às entidades objeto da decisão judicial, nos termos do Ofício nº 628/2025/CGEX/SPOA/GSE/GM/MinC (2111988). 

Esta Secretaria-Executiva permanente à disposição para prestar futuras informações que se fizerem necessárias.

(...)"

 

De todo modo, verifica-se que os seguintes itens relacionados à decisão em epígrafe não foram respondidos pelas áreas técnicas:

 

ii) Os nomes e CPF dos responsáveis jurídicos pelo empenho e pagamento de emendas parlamentares, em cada órgão ou ente, no período acima indicado. Também deve ser informada a mesma lista quando da execução orçamentária de 2025, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do seu início;
iii) Ofícios e atas recebidos pelo Poder Executivo nos meses de novembro e dezembro, relativos a emendas RP 7, RP 8 e RP 9 (restos a pagar).

 

Nesse contexto, os autos deverão retornar ao GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA, com solicitação de que as informações prestadas sejam complementadas pelas respectivas área técnicas  impreterivelmente até o dia 12/02/2025, conforme prazo estabelecido pela SGCT.

 

Outrossim, quanto à consulta procedida pela área técnica, no bojo do referido Ofício nº 455/2025/GSE/GM/MinC, solicitando-se "orientação às unidades acima citadas por terem indicado entidades elencadas no item 10 do Parecer de Força Executória em epígrafe (SEI nº 2087516),​", embora a dúvida jurídica não tenha sido especificada, acredita-se  a decisão juntada no SEI 2115140, cuja executoriedade fora devidamente atestada através do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00124/2025/SGCT/AGU, (SEI 2116077), esclareça a questão.

 

Caso subsistam dúvidas jurídicas, devidamente especificadas, esta CONJUR permanece à disposição, para dirimi-las.

 

Nesse contexto, sugere-se:

 
a) a abertura de tarefa via Sapiens à SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO, para ciência, em atenção ao OFÍCIO n. 00632/2025/SGCT/AGU, sem prejuízo da posterior complementação das informações prestadas;
b) o encaminhamento dos autos via SEI à Secretaria-Executiva, à Secretaria do Audiovisual e à Secretaria dos Comitês de Cultura, para complementação das informações prestadas, conforme item 4 e 5, impreterivelmente até o dia 12/02/2025.

 

À consideração da Sra. Consultora Jurídica..

 

Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

GUSTAVO NABUCO MACHADO

ADVOGADO DA UNIÃO

 

 


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