ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00134/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.006222/2025-52
INTERESSADOS: COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS CGAPCULT/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
De acordo com o PARECER nº 85/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU.
Sugiro, ainda, para evitar questionamentos sobre a desconsideração (ou não) de valores decorrentes de reversão ou rendimentos financeiros, para fins de cálculo do saldo financeiro remanescente nos ciclos posteriores, que seja realizado o seguinte ajuste no art. 9º da minuta, tendo em vista que, após contato telefônico com a Secretaria Executiva/MinC, restou esclarecido que os valores correspondentes a reversões e rendimentos deverão compor a base de cálculo de execução nos ciclos seguintes:
§4º A aferição do percentual de execução mencionado no caput, para o ciclo de 2025, considerará exclusivamente o valor nominal dos recursos transferidos peloMinistério da Cultura para o ciclo em análise, desconsiderando-se, para este fimespecífico de habilitação, eventuais reversões e os rendimentos financeirosauferidos.
Encaminhem-se, com urgência, à SE/MinC.
Brasília, 11 de abril de 2025.
KIZZY COLLARES ANTUNES
Advogada da União
CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400006222202552 e da chave de acesso b7bad1e1