ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


 

DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00134/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.006222/2025-52

INTERESSADOS: COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS CGAPCULT/MINC

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

De acordo com o PARECER nº 85/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

 

Sugiro, ainda, para evitar questionamentos sobre a desconsideração (ou não) de valores decorrentes de reversão ou rendimentos financeiros, para fins de cálculo do saldo financeiro remanescente nos ciclos posteriores, que seja realizado o seguinte ajuste no art. 9º da minuta, tendo em vista que, após contato telefônico com a Secretaria Executiva/MinC, restou esclarecido que os valores correspondentes a reversões e rendimentos deverão compor a base de cálculo de execução nos ciclos seguintes:

 

§4º A aferição do percentual de execução mencionado no caput, para o ciclo de 2025, considerará exclusivamente o valor nominal dos recursos transferidos peloMinistério da Cultura para o ciclo em análise, desconsiderando-se, para este fimespecífico de habilitação, eventuais reversões e os rendimentos financeirosauferidos.

 

Encaminhem-se, com urgência, à SE/MinC.

 

Brasília, 11 de abril de 2025.

 

 

KIZZY COLLARES ANTUNES

Advogada da União

CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA

 

 


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