ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE-CONJUR
DESPACHO n. 00410/2020/CONJUR-MMA/CGU/AGU
NUP: 00744.000129/2020-76 (REF. 00556.001335/2020-11)
INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTROS
ASSUNTOS: MINERAÇÃO
Aprovo as INFORMAÇÕES n. 00042/2020/CONJUR-MMA/CGU/AGU e o DESPACHO n. 00361/2020/CONJUR-MMA/CGU/AGU.
Conforme exposto no citado Despacho, a matéria objeto do presente processo é idêntica e recorrente no âmbito desta Consultoria Jurídico, enquadrando-se, portanto, na hipótese estabelecida na Orientação Normativa/AGU nº 55/2014. Dessa forma, acolho a proposta de transformar esta análise jurídica em "PARECER REFERENCIAL".
Ao apoio para a adoção das providências administrativas cabíveis, conforme item 6 do referido Despacho.
Brasília, 16 de março de 2020.
SÉRGIO EDUARDO DE FREITAS TAPETY
ADVOGADO DA UNIÃO
CONSULTOR JURÍDICO