ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL RESIDUAL
COORDENAÇÃO
RUA BELA CINTRA, 657 9º ANDAR SÃO PAULO/SP E-MAIL: ECJURESIDUAL@AGU.GOV.BR
NUP: 00688.000890/2020-20
INTERESSADOS: CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO E OUTROS
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
Portaria nº 1/ECJUS/CGU/AGU, de 16 de setembro de 2020.
Adota os Enunciados nºs 1 a 6 dos Coordenadores das Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais
Os Coordenadores das Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais, no uso de sua competência normativa, na forma do § 2º do art. 2º da Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020,
Resolvem adotar os seguintes enunciados em âmbito das Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais, a serem aplicados pelas Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos na triagem e tramitação dos processos:
Enunciado nº 1:
A cessão de uso para atividades de apoio, tais como: barbearia, alfaiataria, lanchonete, terminais bancários, etc, pela similaridade contratual com a relações contratuais de serviço, é de competência da Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual na Contratação de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra – E-CJU/SSEM.
Enunciado nº 2:
A cessão de uso gratuito de imóvel da União Federal destinado a atender interesses da própria União Federal ou de outros entes federados, tais como: regularização fundiária, CDRU, etc, é de competência da Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual em Patrimônio – E-CJU/PATRIMÔNIO
Enunciado nº 3:
A locação de imóveis para sediar repartição da Administração Pública Federal, pela similaridade contratual com as relações contratuais de serviço, é de competência da Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual na Contratação de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra – E-CJU/SSEM.
Enunciado nº 4:
A locação de imóvel da União, por se constituírem em utilização de imóvel de propriedade da União Federal não afetado à função pública, é de competência da Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual em Patrimônio – E-CJU/PATRIMÔNIO
Enunciado nº 5:
A aquisição de materiais que envolvam a prestação de serviço ou cujos materiais decorram de produção sob medida para atendimento de uma finalidade específica do órgão, em que a prestação do serviço constitua-se como parte preponderante do objeto a ser adquirido, constitui-se em serviço, atraindo a competência para análise da Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual na Contratação de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra – E-CJU/SSEM.
Enunciado nº 6:
A contratação de leiloeiro para alienação de bens móveis, se realizada por licitação ou contratação direta, é atribuição da Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual na Contratação de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra – E-CJU/SSEM; já a análise do edital de leilão de bens móveis, quando realizado diretamente por servidor público, civil ou militar, é atribuição da Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual Residual – E-CJU/RESIDUAL.
Brasília, 16 de setembro de 2020.
(assinado eletronicamente)
Anderson Morais Diniz
Advogado da União
Coordenador e-CJU SSEM
(assinado eletronicamente)
Jorge Cesar Silveira Baldassare Gonçalves
Advogado da União
Coordenador e-CJU Residual
(assinado eletronicamente)
Polyana Rodrigues de Almeida Lima
Advogado da União
Coordenador e-CJU SCOM
(assinado eletronicamente)
Rogério Pereira
Advogado da União
Coordenador e-CJU Patrimônio
(assinado eletronicamente)
Manoel Paz e Silva Filho
Advogado da União
Coordenador e-CJU Engenharia
(assinado eletronicamente)
Fernando Ferreira Baltar Neto
Advogado da União
Coordenador e-CJU Aquisições
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00688000890202020 e da chave de acesso 39d590e5