ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
COORDENAÇÃO GERAL - SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA MDO
RUA SANTA CATARINA, 480 - 6º ANDAR LOURDES BELO HORIZONTE CEP 30.170-081
DESPACHO n. 00012/2020/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU
NUP: 00688.000881/2020-39
INTERESSADOS: MG/CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM MINAS GERAIS
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
Autos encaminhados em 30 de setembro de 2020.
Aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00002/2020/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 30 de setembro de 2020, da lavra do Exmo. Dr. Daniel Lin Santos, Coordenador-Substituto desta Unidade, na forma de manifestação jurídica referencial.
Deverá o órgão assessorado informar, sempre que solicitado, a relação dos processos, com NUP, em que a presente manifestação jurídica referencial foi adotada, bem como recomenda-se juntar nos autos a presente declaração:
ATESTADO DE ADEQUAÇÃO DO PROCESSO
AO PARECER REFERENCIAL
Processo: __________________________
Objeto: Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência
Valor estimado (Valor de referência): R$__________________________
Atesto que o presente processo, referindo-se ao termo aditivo acima descrita, adequa-se à manifestação jurídica referencial correspondente ao PARECER REFERENCIAL n. 00002/2020/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, cujas recomendações restaram plenamente atendidas no caso concreto, e a instrução dos autos está regular, de acordo com o que está consignado na lista de verificação juntada aos autos.
Fica, assim, dispensada a remessa dos autos para exame individualizado a cargo da Consultoria Jurídica da União em Minas Gerais, conforme autorizado pela Orientação Normativa nº 55, da Advocacia-Geral da União.
________________, _____ de _____________________ de _____
_____________________________________________
Identificação (nome e matrícula)
e assinatura
Solicito da Coordenação Administrativa abertura de tarefa ao DEINF - Departamento de Informações Jurídico Estratégicas da Advocacia-Geral da União para ciência e adoção das medidas de praxe, bem como aos demais Consultores Jurídicos nos Estados e em São José dos Campos, para adoção imediata e cientificação a seus órgãos assessorados, dando-se ampla divulgação.
Após, arquivem-se.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
ANDERSON MORAIS DINIZ
ADVOGADO DA UNIÃO
CONSULTOR JURÍDICO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00688000881202039 e da chave de acesso ecf34dab