ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO


 

PARECER n. 00288/2020/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 05540.000834/2018-69

INTERESSADOS: UNIÃO - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE - SPU/AC

ASSUNTOS: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

 

 

RELATÓRIO

 

  1. Trata-se o presente processo administrativo de análise jurídica da legalidade de processo de Doação de uma área ao estado do Acre para funcionamento da Policlínica da Polícia Militar/AC e da Escola Salgado Filho, da Secretaria Estadual de Educação e Esporte, constituída por 5.740m² (Cinco Mil, Setecentos e Quarenta Metros Quadrados), matriculado sob o nº 1.869, Livro 2-F 2, Registro Geral, fl. 129, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, situada na Rua Frei Caneca esquina com a Rua Omar Sabino, nº 283, Bairro Floresta, Rio Branco/AC.
  2.  De acordo com a Nota Técnica SEI nº 14327/ME, o imóvel a ser entregue está em nome da União, RIP 0139.00263.500-5, foi adquirido por sucessão/extinção do Departamento de Obras e Saneamento - DNOS.
  3. O referido processo veio instruído com os seguintes documentos:

 

  1. E-mail ME/SPU-AC-NUATE à CJU/AC;
  2. SISREI – Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis;
  3. Certidão emitida pela 1ª Serventia de Registro de Imóveis;
  4. Memorial Descritivo do Imóvel;
  5. Consulta SPIUnet – Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União;
  6. Lei Nº 3.343, de 14 de dezembro de 2017;
  7. Ofício nº 54346/2017-MP, de 17 de julho de 2017, da SPU/AC à PGE/AC;
  8. Ofício 475/2017/PGE/PPI, de 01.10.2017, da PGE à SPU/AC;
  9. Lei Nº 3.293, de 19 de outubro de 2017;
  10. Ofício nº 436/2018/PGE/PPI, de 03 de dezembro de 2018;
  11. Projeto de Utilização de Imóvel da União;
  12. Nota Técnica SEI nº 14327/2020/ME;
  13. Ofício SEI Nº 107172/2020/ME, de 06 de maio de 2020, da SPU à PU/AC;
  14. Ofício SEI Nº 320778/2020/ME, de 18 de dezembro de 2020, da SPU à CJU/AC.

 

4- Ainda segundo a Nota Técnica, o imóvel foi registrado com equívoco de coordenadas. O memorial descritivo do imóvel, descreve que este confronta ao SUL com a Rua Frei Caneca, porém na ocupação verdadeira atual verifica-se que o imóvel confronta ao NORTE com a Rua Frei Caneca, conforme planta do imóvel. Esta irregularidade também se verifica na Matrícula do Imóvel, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC.

 

5- Considerando essa situação de equívoco na Escritura Pública, nada se pode fazer sem corrigir a mesma, por conta do erro formal no que se refere ao endereço do imóvel, cujo endereço reveste-se diferente do objeto constante do presente processo.

 

6- Destarte, faz-se necessário, por parte da UNIÃO, a RERRATIFICAÇÃO DA Escritura Pública de Dação em Pagamento, e de todos os documentos que posteriormente foram gerados.

 

7- Após a rerratificação acima dito, aí sim, poderá a União efetuar o processo de doação do imóvel em questão, ou outro instrumento legal que seja conveniente e oportuno para os interesses da União.

 

CONCLUSÃO

 

 8- Devolvo os presentes Autos à Superintendência do Patrimônio da União/AC para providenciar as devidas retificações nos documentos do Imóvel, iniciando pela Escritura Pública.

 

 

Em branco...

 

À consideração superior.

 

Brasília, 29 de dezembro de 2020.

 

 

JOSÉ SIDOU GÓES MICCIONE

ADVOGADO DA UNIÃO

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 05540000834201869 e da chave de acesso 92d9b036

 




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