ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO
PRÉDIO DA REITORIA, 2º ANDAR, CIDADE UNIVERSITÁRIA, CAMPUS I, BAIRRO CASTELO BRANCO. JOÃO PESSOA-PB. CEP: 58059-900
NOTA n. 00018/2021/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU
NUP: 23074.003586/2021-39
INTERESSADOS: UFPB - CCEN - DEPARTAMENTO DE QUÍMICA
ASSUNTOS: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Nos termos do art. 31 do Regimento Geral da UFPB, cabe aos coordenadores de curso a promoção das medidas necessárias à constituição dos colegiados de curso:
A expedição de portaria para designação de membros da representação docente dos departamentos nos colegiados é uma medida necessária para constituição dos colegiados de curso, de atribuição dos coordenadores, após escolha dos representantes pelos professores do respectivo departamento, na forma do § 2º do art. 20 do Regimento Geral:
DESTA FORMA, opino que o art. 31 do Regimento Geral da UFPB atribui aos coordenadores a competência para promover as medidas necessárias à constituição do colegiado de curso, mediante expedição de portaria de nomeação da representação docente dos departamentos nos colegiados, após escolha pelos professores dos respectivos departamentos.
À consideração superior.
João Pessoa, 20 de janeiro de 2021.
FÁBIO GOMES GUIMARÃES
SUBPROCURADOR DA PF/UFPB
PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PF-PB
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 23074003586202139 e da chave de acesso 3a084a77