ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA CONSULTORIA JURÍDICA
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO G, EDIFÍCIO SEDE, 6º ANDAR, BRASÍLIA/DF, CEP 70058-900


 

DESPACHO n. 01111/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU

 

NUP: 00737.002695/2021-92

INTERESSADOS: Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde - CONJUR-MS e outros.

ASSUNTO: Parecer Referencial. Subsídios jurídicos para a defesa da União em juízo em casos envolvendo convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas.

 

 

Aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00005/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 19/03/2021, da lavra da Coordenadora de Suporte Jurídico em Procedimentos Licitatórios​, a Advogada da União Adriele Matos de Santana Santos, e o DESPACHO n. 01041/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, subscrito em 20/03/2021, pelo Coordenador-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres, o Advogado da União Hugo Teixeira Montezuma Sales, adotando seus fundamentos e conclusões, e na forma de manifestação jurídica referencial quanto aos subsídios jurídicos que a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde fornece aos órgãos do contencioso da Advocacia-Geral da União - AGU para a defesa da União em juízo nos casos que envolvam pedido da parte autora (entidade privada) relativo à formalização de convênios e contratos de repasse com dispensa de alguma das certidões  exigidas pelos normativos de regência. 

 

Reitera-se que a manifestação referencial ora aprovada se restringe aos casos em que a parte autora for entidade privada. 

 

Observa-se que, por se tratar de manifestação jurídica referencial, está dispensada a análise individualizada nos autos dos processos que guardarem relação inequívoca e direta com o tema ora analisado, sendo necessário que a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde - CONJUR-MS:

 

i) extraia cópia da manifestação referencial, com respectivos despachos de aprovação, e acoste aos autos; e
 
ii) ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda à referida manifestação.

 

Nestes termos, ao Apoio Administrativo desta Consultoria Jurídica, para que:

c.i) à Consultoria-Geral da União, aos cuidados do Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas - DEINF/CGU/AGU, para ciência e registro; ​e
 
c.​ii) à Chefe do Serviço de Apoio aos Sistemas de Tramitação de Documentos, para alimentação da página da Consultoria Jurídica com cópia das presentes manifestações.

Brasília, 23 de março de 2021.

 

 

JAILOR CAPELOSSI CARNEIRO

Advogado da União

Consultor Jurídico junto ao Ministério da Saúde

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00737002695202192 e da chave de acesso 5b38020c

 




Documento assinado eletronicamente por JAILOR CAPELOSSI CARNEIRO, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 600811020 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): JAILOR CAPELOSSI CARNEIRO. Data e Hora: 23-03-2021 15:30. Número de Série: 22817. Emissor: Autoridade Certificadora da Presidencia da Republica v5.