ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
COORDENAÇÃO
NOTA n. 00003/2021/COORD/E-CJU/SCOM/CGU/AGU
NUP: 00688.000512/2021-27
INTERESSADOS: CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS
Na análise de processos para a contratação de serviços continuados com exclusividade de mão de obra, os Advogados da União da e-CJU SCOM têm notado que diversos órgãos assessorados se confundem no momento de fixar os termos inicial e final de cada contrato ou termo aditivo de prorrogação.
Na verdade, o tema já foi uniformizado pela Consultoria-Geral da União – CGU e a presente nota tem por fim apenas orientar e exemplificar a aplicação do entendimento adotado pelo órgão de direção superior.
O art. 132, § 3°, do Código Civil dispõe que “os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência”.
Fiel à previsão legal, foi exarado o Parecer n. 00085/2019/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 388/2020/DECOR/CGU/AGU, pelo Despacho n. 390/2020/DECOR/CGU/AGU e pelo Despacho n. 00497/2020/GAB/CGU/AGU (NUP 00461.000068/2019-80, seq. 12), este último emitido pelo Consultor-Geral da União. Transcreve-se a ementa do parecer e trecho do despacho do Diretor do DECOR:
PARECER n. 00085/2019/DECOR/CGU/AGU
EMENTA: LICITAÇÕES E CONTRATOS. CONTAGEM DE PRAZO DE VIGÊNCIA DE DATA A DATA.
CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS. PRORROGAÇÃO. PARECER N. 35/2013/ DECOR/CGU/AGU. DATA DE ASSINATURA. DATA DE VIGÊNCIA.
1. Nos termos do PARECER n. 35/2013/DECOR/CGU/AGU, a contagem dos prazos de vigência dos contratos administrativos segue a regra do art. 132, §3º do Código Civil e a disciplina da Lei nº 810, de 1949, conforme determina o art. 54 da Lei nº 8.666, de 1993. A contagem deve ser feita de data a data, incluindo-se o dia da assinatura e o dia de igual número ao de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
2. Excepcionalmente, os prazos de vigências previstos em termos aditivos de prorrogação são iniciados no dia subsequente ao do término da vigência do contrato original, ainda que a sua assinatura e formalização ocorra último momento da vigência do contrato originário.
DESPACHO n. 00390/2020/DECOR/CGU/AGU
Nestes termos, para os fins da Orientação Normativa AGU nº 3, de 2009, consolide-se o entendimento no sentido de que:
a) na esteira do Parecer nº 35/2013/DECOR/CGU/AGU[2], a contagem do prazo de vigência dos contratos administrativos ocorre pelo método data a data, em atenção ao que determina o art. 54 da Lei nº 8.666, de 1993; o § 3º do art. 132 do Código Civil, e os arts.1º, 2º, e 3º da Lei nº 810, de 1949; de maneira que o termo final de vigência corresponde,no mês ou ano seguinte, ao mesmo número do dia do termo inicial;
b) os termos aditivos devem ser formalizados até o termo final de vigência do contrato administrativo, inclusive;
c) o termo inicial de vigência do aditamento corresponde ao dia imediatamente subsequente ao termo final de vigência do contrato administrativo ou de eventual aditamento precedente;
d) o termo final de vigência do aditamento é o dia correspondente, no mês ou ano seguinte,ao mesmo número do dia do termo final de vigência original do contrato administrativo; e e) quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente (art. 3º da Lei nº 810, de 1949).
Para que fique mais claro, reitere-se que: a) a data de início e a data de término de vigência do contrato original deverão ter o mesmo número do dia e o mesmo mês; b) no aditamento, o primeiro dia de vigência será sempre o primeiro dia posterior ao termino de vigência do contrato original ou do aditivo anterior e o termo final será sempre no mesmo dia e mês do termo final do contrato inicial.
Cite-se exemplo de contrato de serviços continuados celebrado com prazo de vigência de um ano:
Encaminhe-se a presente nota às Consultorias Jurídicas da União nos Estados e em São José dos Campos, solicitando que a encaminhem a todos os órgãos assessorados.
Goiânia, 12 de abril de 2021.
POLYANA RODRIGUES DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADA DA UNIÃO
COORDENADORA DA E-CJU SCOM
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00688000512202127 e da chave de acesso aa4facdb