ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADOR-GERAL FEDERAL
ED. SEDE I - SETOR DE AUTARQUIAS SUL - QUADRA 3 - LOTE 5/6, ED. MULTI BRASIL CORPORATE - BRASÍLIA-DF - CEP 70.070-030


 

EDITAL PGF N. 00003, DE 08 DE MARÇO DE 2016

 

 

Convoca interessados para a seleção de Procuradores Federais para a Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa.

 

 

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das suas atribuições contidas no artigo 11, § 2º, incisos I, da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto nos processos administrativos nºs 00407.009940/2015-86, 00407.009941/2015-21, 00407.003547/2016-60, Portaria PGF nº 978, de 24 de dezembro de 2015, e na Portaria PGF nº 156, de 08 de março de 2016, resolve:

 

Art. 1º. Convocar os Procuradores Federais interessados em integrar a Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa denominada ETR-Probidade para efetuarem a inscrição no processo de seleção regido por este Edital e enviarem os documentos destinados à comprovação dos requisitos no período de 14 de março de 2016 a 24 de março de 2016.

 

Art. 2º. As atribuições, o funcionamento, a composição, os deveres, os procedimentos e outros assuntos pertinentes à ETR- Probidade encontram-se dispostos na Portaria PGF nº 156, de 08 de março de 2016.

 

Art. 3º Poderão participar do processo seletivo Procuradores Federais estáveis, em atividade, que atendam aos seguintes requisitos:

 

I – estar em efetivo exercício em uma unidade da Procuradoria-Geral Federal;

 

II – apresentar aptidão para execução de trabalho remoto e para utilização de sistemas eletrônicos, nos termos do §2º deste artigo; e

 

III – ter experiência na análise de Procedimentos de Instrução Preliminar - PIP, elaboração de petições iniciais e acompanhamento de ações de improbidade administrativa.

 

§ 1º Os requisitos dos incisos I a III serão valorados nos patamares previstos no art. 6º deste Edital.

 

§ 2º O cumprimento do requisito previsto no inciso II se dará mediante declaração específica prevista no ANEXO I do presente Edital.

 

§ 3º O requisito previsto no inciso III poderá ser dispensado na hipótese de o número de interessados não alcançar o quantitativo de vagas ofertadas.

 

§ 4º Na hipótese prevista no art. 12 da Portaria PGF nº 156, de 08 de março de 2016, o interessado deverá apresentar declaração, conforme modelo previsto no ANEXO II do presente Edital

 

Art. 4º Os candidatos que preencherem os requisitos do art. 3º serão classificados consoante os critérios previstos no art. 6º deste Edital.

 

Art. 5º São oferecidas 03 (três) vagas na ETR-Probidade.

 

Parágrafo único. O preenchimento das vagas ofertadas neste Edital não acarreta alteração de lotação.

 

Art. 6º Para fins de classificação dos candidatos, deve-se considerar a seguinte pontuação:

 

I – 0,5 (meio) ponto em caso de participação em cursos, congressos, encontros e conferências, devidamente certificada, com duração mínima de 3 (três) horas, até o máximo de 1 (um) ponto;

 

II – 0,5 (meio) ponto em caso de publicação de artigos distintos, de autoria exclusiva do candidato, em periódicos impressos ou eletrônicos, avaliados pela CAPES como QUALIS A ou B, ou na revista institucional da Advocacia-Geral da União, até o máximo de 2 (dois) pontos;

 

III – 1 (um) ponto, dividido pelo número de coautores, em caso de participação, como autor, em obra coletiva na forma de livro, com no mínimo 80 páginas, até o máximo de 2 (dois) pontos;

 

IV –  1 (um) ponto para a publicação de obra individual, na forma de livro, com no mínimo 80 páginas, até o máximo de 2 (dois) pontos;

 

V – 2 (dois) pontos para a conclusão de mestrado;

 

VI – 3 (três) pontos para a conclusão de doutorado;

 

VII – 1 (um) ponto por petição inicial de ação de improbidade administrativa elaborada pelo interessado e posteriormente ajuizada, até o máximo de 8 (oito) pontos;

 

VIII – 0,5 (meio) ponto por réplica ou apelação produzida no âmbito de ação de improbidade administrativa, até o máximo de 3 (três) pontos;

 

IX - 0,5 (meio) ponto por analise de PIP concluído pelo arquivamento, desde que contido no expediente Tomada de Contas Especial, Processo Administrativo Disciplinar ou Inquérito Policial, até o máximo de 2 (dois) pontos;

 

X - 0,5 (meio) ponto em caso de presidente e 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto em caso de membro, compreendendo toda a instrução e a elaboração do relatório final, em Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou em Sindicância, instaurado no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União, por processo com relatório final devidamente julgado, até o limite total de 2 (dois) pontos;

 

XI - 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto por participação, na instrução ou na elaboração do relatório final, como presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado no âmbito dos demais órgãos e entidades da Administração Federal, por processo com relatório final, até o limite total de 1 (um) ponto;

 

§ 1º A pontuação prevista nos incisos de I a VI deste artigo somente será considerada quando a atividade se relacionar à área de defesa da probidade e lavagem de dinheiro ou abordar especificamente a ação de improbidade administrativa.

 

§ 2º A pontuação do inciso IV e V deste artigo deverá ser atribuída mediante comprovação através de cópia da peça assinada e do respectivo protocolo, ou do registro contemporâneo da atividade no SICAU ou Sapiens para casos nos quais o interessado elaborou a peça e a encaminhou para simples protocolo para outro órgão de execução da PGF.

 

§ 3º Não será atribuída pontuação ao subscritor de peças processuais encaminhadas para simples protocolo por outro órgão de execução da PGF.

 

§ 4º A pontuação relativa as peças processuais indicadas nos incisos IV e V deste artigo quando assinadas em conjunto será igualmente dividida pelo número de signatários, mediante comprovação através de cópia da peça assinada e do respectivo protocolo.

 

§ 5º A pontuação do inciso IX deste artigo deverá ser atribuída mediante comprovação por meio da manifestação produzida acompanhada do registro contemporâneo da atividade no SICAU ou Sapiens.

 

§ 6º Havendo empate, este será resolvido pela maior pontuação quanto ao critério do inciso VII deste artigo.

 

§ 7º Permanecendo o empate, será selecionado o candidato com maior antiguidade na carreira.

 

§ 8º A pontuação dos inciso X e XI deste artigo será atribuída mediante comprovação nos termos da Portaria PGF nº 497, de 27 de junho de 2014.

 

Art. 7º Em caso de egresso superveniente de um dos integrantes da ETR-Probidade, serão convocados os inscritos não contemplados, observada a ordem de classificação e o prazo de validade previsto neste Edital.

 

Art. 8º Em caso de ausência de interessados suficientes, as vagas em aberto serão preenchidas por indicação da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, observados os requisitos deste Edital.

 

Art. 9º A inscrição dar-se-á pelo envio do formulário constante do ANEXO III do presente Edital para o endereço eletrônico pgf.cgcob@agu.gov.br durante o período de inscrição.

 

Parágrafo único A remessa de documentos comprobatórios dos pontos pretendidos e das declarações específicas previstas nos ANEXO I e II do presente Edital deverá ocorrer até a data limite prevista no art. 1º, mediante requerimento no Sapiens, dirigido à CGCOB, com o assunto “SELEÇÃO ETR-PROBIDADE”.

 

Art. 10. Finalizado o prazo de inscrição, e apreciados os documentos dos candidatos, a CGCOB publicará a listagem provisória com a ordem de classificação.

 

Art. 11. Da classificação na lista provisória resultante da análise referida no artigo anterior, caberá pedido de reconsideração, dentro dos 3 (três) dias úteis subsequentes à divulgação, exclusivamente por meio de mensagem eletrônica para o e-mail pgf.cgcob@agu.gov.br.

 

Art. 12. Apreciados os pedidos de reconsideração, será publicada a lista definitiva no Boletim de Serviço, com o resultado da seleção.

 

Parágrafo único. Após a publicação da lista definitiva, a PGF editará Portaria designando os Procuradores Federais selecionados para integrar a ETR-Probidade e indicando o início das atividades de cada um dos integrantes da Equipe.

 

Art. 13. Havendo necessidade de esclarecimentos a respeito dos procedimentos determinados neste Edital, estes somente serão atendidos pelo e-mail pgf.cgcob@agu.gov.br, em mensagem endereçada à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, com o título “DÚVIDA – ETR-PROBIDADE”.

 

Parágrafo único. As informações, esclarecimentos e orientações eventualmente prestadas na forma do caput deste artigo não substituem as disposições do presente Edital e da Portaria PGF nº 156, de 08 de março de 2016, e não isentam o candidato da leitura completa e conhecimento pleno das disposições do presente Edital e da referida Portaria.

 

Art. 14. Será de inteira responsabilidade dos candidatos a inscrição e a eventual interposição de pedido de reconsideração previsto no art. 12 do presente Edital, não arcando a Procuradoria-Geral Federal ou a Advocacia-Geral da União com quaisquer responsabilidades ou prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a inscrição dos mesmos.

 

Art. 15. O Procurador Federal selecionado para integrar a ETR-Probidade poderá permanecer na Equipe pelo prazo de 24 meses, renovável por igual período, desde que atendidos os requisitos de ingresso, observado o disposto no art. 12 da Portaria PGF nº 156, de 08 de março de 2016, bem como as disposições do respectivo plano anual de atividades.

 

Art. 16. O Prazo de validade da presente seleção é de 6 (seis) meses.

 

Art. 17. Os Anexos I, II e III deste Edital serão publicados apenas no Boletim de Serviço da Advocacia-Geral da União.

 

Art. 18. Eventuais dúvidas na execução dos procedimentos determinados neste Edital serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Cobranças e Recuperação de Créditos.

 

 

RENATO RODRIGUES VIEIRA

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00407003547201660 e da chave de acesso d8bd9bd6

 




Documento assinado eletronicamente por RENATO RODRIGUES VIEIRA, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 6591961 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): RENATO RODRIGUES VIEIRA. Data e Hora: 08-03-2016 22:25. Número de Série: 13252565. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv4.