ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO


 

PARECER n. 00609/2021/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 10380.004189/94-35

INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ - SPU/CE

ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS

 

 
 
EMENTA: RETORNO DOS AUTOS APÓS MANIFESTAÇÃO JURÍDICA DA PRU. MAIOR CLAREZA DO CONTEXTO FÁTICO E DO OBJETO DA AÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE. PELA POSSIBILIDADE DE REALIZAR A ALTERAÇÃO FORMAL DO ENDEREÇO, POIS O ATO ADMINISTRATIVO JÁ FORA REALIZADO, EM 2002, SENDO APENAS O CUMPRIMENTO DE SEU EFEITO LÓGICO FORMAL.

 

 

DO RELATÓRIO

 

Retornam os presentes autos, após a elaboração da Nota, 17085384, com os seguintes documentos:

17085440 Despacho 08/07/2021 SPU-CE-COORD
17316321 Ofício 190545 19/07/2021 SPU-CE-NUCIP
17317867 Despacho 19/07/2021 SPU-CE-NUCIP
17319301 Despacho 19/07/2021 SPU-CE
17329733 E-mail 20/07/2021 SPU-CE-COORD
17348357 Confirmação de recebimento Link de Acesso Externo 20/07/2021 SPU-CE-COORD
17348717 Confirmação Recebimento Ofício 190545 20/07/2021 SPU-CE-COORD
17431376 Ofício 00632/2021/COREPAMNE/PRU5R/PGU/AGU 22/07/2021 SPU-CE
17431472 Nota Jurídica 00084/2021/COREPAMNE/PRU5R/PGU/AGU 22/07/2021 SPU-CE
17431508 Despacho 23/07/2021 SPU-CE
17457632 Nota Informativa 23086 26/07/2021 SPU-CE-NUCIP
17458895 Ofício 196018 26/07/2021 SPU-CE-NUCIP
17459044 Despacho 26/07/2021 SPU-CE-NUCIP
17467952 Despacho 26/07/2021 SPU-CE

 

 

A Procuradoria da União, no Estado do Ceará, se manifestou sobre o tema, 17431472.

A SPU elaborou Nota Informativa, 17457632

"(...) Em seguida, a SPU/CE fez consulta a COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE – COREPAM, da PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO, por meio do Ofício 190545 (SEI nº 17316321), datado de 19/07/2021. Como resposta, foi emitida a Nota Jurídica 00084/2021/COREPAMNE/PRU5R/PGU/AGU (SEI nº 17431472), datada de 22/07/2021, entendeu que os questionamentos feitos pela SPU/CE deveria ser esclarecidos pela CJU-CE, com a seguinte conclusão: Por tudo quanto foi dito, entendo que os questionamentos apresentados, que mais que a mera retificação do cadastro no sistema têm a ver com o procedimento que deve ser adotado em relação ao ato administrativo que deferiu a realocação espacial da barraca, devem ser esclarecidos pela Consultoria Jurídica respectiva. Portanto, direcionam-se os questionamentos jurídicos à CJU-CE, nos seguintes termos:

É o breve relato.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO

 

Importante o relato da Procuradoria da União, que afirma em sua manifestação, item 5, "que os questionamentos apresentados não tem a ver com a discussão travada no processo nº 0017654-95.2005.4.058100 (...)".

Nesta linha de raciocínio e levando-se em conta, também o que fora lançado por este parecerista, na Nota nº 83, de 2021, e as novas perguntas formuladas pela SPU, cabe apontar o que segue:

A um, como a pretendida alteração no cadastro do rip 1389 0003459-26, não vai regularizar nenhuma área ocupada, é mais no sentido de dar cumprimento ao aspecto lógico formal de um ato administrativo já realizado, em 2002, é possível, sim, tal realização, pois o ato já fora realizado, não havendo óbice legal neste sentido.

A dois, ressalte-se, novamente, que esta Consultoria se manifesta sempre de forma preventiva, antes do ato administrativo;

A três, no caso concreto, o ato já foi realizado, em 2002, não havendo como se manifestar sobre ele, neste momento, o que não impede a SPU de fazer a pretendida alteração de cadastro, pois está dando cumprimento ao ato administrativo já realizado;

A quatro, as explicações trazidas pela Procuradoria da União, oferecem a segurança jurídica necessária para evitar qualquer ação da SPU que pudesse prejudicar os interesses da União, em juízo.

 

DA CONCLUSÃO

 

Assim sendo, devem os autos retornar para o órgão interessado tomar conhecimento, do que lançado nesta manifestação jurídica, a qual se soma à Nota n° 83, de 2021, de minha autoria também.

 

 

Brasília, 03 de agosto de 2021.

 

 

VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR

ADVOGADO DA UNIÃO

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 103800041899435 e da chave de acesso e04c2ccf

 




Documento assinado eletronicamente por VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 692789012 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR. Data e Hora: 03-08-2021 14:07. Número de Série: 42382093602096647003948142834. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.