ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
PARECER n. 00671/2021/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 64276.020358/2021-34
INTERESSADOS: UNIÃO - ESQUADRÃO DE COMANDO DA 1ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA - ESQD C/1ª BDA C MEC
ASSUNTOS: DEMAIS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE
Processo: 64276.020358/2021-34
INTERESSADOS: UNIÃO e ESQUADRÃO DE COMANDO DA 1ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA - ESQD C/1ª BDA C MEC
ASSUNTOS: Inexigibilidade de Licitação para CESSÃO DE USO DE FORMA ONEROSA
OBJETO: CESSÃO DE USO DE BAIAS DO CENTRO DE INSTRUÇÃO INVERNADA REIUNA (CIIR) DO CMDO DA 1ª BDA C MEC DE SANTIAGO-RS.
Trata-se de procedimento de inexigibilidade de licitação, por meio do qual se pretende a cessão de uso onerosa de parcela de imóvel da União localizado no Campo de Instrução Invernada Reiúna de Santiago- RS.
Requer seja apreciada, por esta CJU, a forma de licitação pela qual o processo foi instruído para finalidade do ato.
Assim, passamos a manifestação. Analisando os documentos apresentados pelo ESQUADRÃO DE COMANDO DA 1ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA - ESQD C/1ª BDA C MEC, no movimento 02, PDF1 e PDF2 (686613616), verifico que atendem a modalidade de licitação aplicada (inexigibilidade), pelos requisitos legais exigidos na legislação aplicada.
Deste modo, entendo que o processo encontra-se devidamente instruído, pois os documento juntados, justificam a singularidade do objeto com suas especificações, condições essenciais para aplicação da modalidade de licitação Inexigibilidade. Portanto, nada a opor ao prosseguimento do feito, podendo ser editada a MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO ONEROSO, nos termos dos requerimentos que instruem estes autos.
À consideração superior.
Brasília, 24 de agosto de 2021.
ABENOR PENA AMANAJAS
ADVOGADO DA UNIÃO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 64276020358202134 e da chave de acesso 09615cba