ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO


 

PARECER n. 00749/2021/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 04911.000239/2018-03

INTERESSADOS: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - TRT22 (PI)

ASSUNTOS: LOCAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO / AUTORIZAÇÃO / CESSÃO DE USO

 

Processo nº 04911.00239/2018-03

 

Assunto: Análise da Minuta Contratual de Compra de Imóvel

 

Partes Interessadas: União, através do Tribunal Regional do Trabalho da 22° região - Piauí (TRT/22°) e Sr Francisco Barbosa de Lima.

 

Objeto: 02 Imóveis (terrenos) localizados na Rua João da Cruz Monteiro e na Rua Padre Joaquim Nonato, S/N, bairro Cristo Rei, Município de Teresina, Estado do Piauí    

 

RELATÓRIO

 

Trata-se da regularização da Incorporação de Imóvel ao patrimônio da União, adquirido por compra e venda entre Francisco Barbosa de Lima e Tribunal Regional do Trabalho da 22° região - Piauí (TRT/22°), de 02 Imóveis (terrenos) localizados na Rua João da Cruz Monteiro e na Rua Padre Joaquim Nonato, S/N, bairro Cristo Rei, Município de Teresina, Estado do Piauí.

 

Em razão de constar erro na Escritura pública de compra e venda do imóvel, onde consta o TRT da 22° REGIÃO como proprietário e ausência da representação legal da União, foi editado, através da Nota Técnica SEI nº 39104/2021/ME, Minuta do Termo de Rerratificação, com a finalidade de corrigir os vícios apresentados na Escritura Pública de compra e venda, a qual será analisada por esta CJU.

 

CONCLUSÃO

 

Verifico que o processo encontra-se devidamente instruído, assim, passamos a análise do TERMO DA MINUTA CONTRATUAL, (Sei 1794192), NO CASO EM TELA, a Minuta do Termo de Rerratificação.

 

Nos termos do Art 38, parágrafo único da lei 8666/93, entendemos que o documento atende a todas as exigências legais aplicadas a matéria, e corrige o vício do Termo anterior, assim, esta CJU manifeste-se pelo prosseguimento do feito.

 

 

À consideração superior.

 

Brasília, 23 de setembro de 2021.

 

 

ABENOR PENA AMANAJAS

ADVOGADO DA UNIÃO

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 04911000239201803 e da chave de acesso 87d712dd

 




Documento assinado eletronicamente por ABENOR PENA AMANAJAS, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 730423328 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): ABENOR PENA AMANAJAS. Data e Hora: 23-09-2021 10:50. Número de Série: 31435113306480748689569820291. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.