ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
PARECER n. 00785/2021/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 63133.001410/2021-15
INTERESSADOS: UNIÃO - ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DE PERNAMBUCO - EAMPE
ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS
Processo: 63133.001410/2021-15
Partes: União e Empresa Pozitiva Promoções e Produção de Espetáculos Artísticos Ltda
Assunto: Cessão de Uso, em condições espaciais de Imóvel da União
Objeto: Tombo (imóvel da União), denominado Coqueiral, localizado na Av Olinda Dom Helder Câmara, sn, Salgadinho – Olinda-PE
Tema: Consulta Jurídica.
Relatório
Trata-se de pedido de Cessão uso Especial, do Tombo (imóvel da União), denominado Coqueiral, localizado na Av Olinda Dom Helder Câmara, sn, Salgadinho – Olinda-PE, requerido pela empresa Pozitiva Promoções e Produção de Espetáculos Artísticos Ltda, com a finalidade de realizar o evento “Camarote Olinda, para o Carnaval de 2022, de acordo com Ofício nº 362 EAMPE-MB.
A Cessão em Condições Especiais, prevista na Lei 9.636/98, pode ser aplicada quando for necessário estabelecer encargos contratuais específicos, como condição resolutiva contratual. Pode-se citar como exemplos a realização de audiência pública e elaboração de plano de intervenção (como instrumento de gestão), a prestação de serviços, como reforma e manutenção do imóvel, implantação de melhorias, benfeitorias e recuperação etc. Neste caso, os serviços a serem prestados devem ser quantificados no contrato permitindo o controle e fiscalização.
No caso em tela, através do requerimento da parte interessada, conforme Ofício nº 362 EAMPE-MB, vislumbro que a empresa se compromete com encargos contratuais específicos, condição essencial para concretização do ato jurídico.
Assim, temos na legislação aplicada, Instrução Normativa nº 87, Ministério da Economia/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, em seu art 2º, alínea c, que:
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.....
c) Cessão de Uso em Condições Especiais: contrato administrativo utilizado para destinar imóvel de domínio da União, quando for necessário estabelecer encargos contratuais específicos ou o uso misto do imóvel, nos regimes gratuito e oneroso, simultaneamente. A prestação de serviços, reforma, benfeitorias, implantação de melhorias, são alguns exemplos de encargos utilizados nessa autorização, sendo condição contratual resolutiva. Neste caso, os serviços a serem prestados devem ser quantificados no contrato, permitindo o controle e fiscalização, desde que respeitado os procedimentos licitatórios, de acordo com o disposto na Lei 8.666, de 1993.
O dispositivo aplicado para Cessão de Uso do Imóvel em condições especiais, é bastante claro quanto a prerrogativa resolutiva, de encargos contratuais e ainda, temos outra condição legal para a cessão, vejamos: só será possível a cessão de uso do imóvel a empresa requerente, caso as singularidades do pedido em tela, atendam as exigências legais aplicadas a dispensa de licitação, caso contrário, se for de interesse da união, teria que se abrir certame licitatório.
Conclusão
Esta eCJU patrimônio, entende ser possível do ponto de vista legal, a Cessão de Uso em caráter especial, do objeto deste parecer, desde que a instrução processual atenda as exigências legais impostas pela Instrução Normativa aplicada a matéria, assim, deve ser especificas as condições contratuais (encargos), através de Instrumento Contratual, entre as partes, e ainda, quanto ao processo licitatório, entendemos que pode ser aplicada a inexigibilidade, como forma de dispensar o certame, fundamentando na singularidade do serviço a ser prestado e nas especificações do Termo de Contrato de Cessão de Uso do imóvel, já que ao que parece, apenas uma empresa se mostrou interessada, na utilização do imóvel da união. È o parecer. SMJ.
À consideração superior.
Brasília, 08 de outubro de 2021.
ABENOR PENA AMANAJAS
ADVOGADO DA UNIÃO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 63133001410202115 e da chave de acesso bd75924f