ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
GABINETE
SAS, QUADRA 03, LOTE 5/6, 12 ANDAR - AGU SEDE IFONE (61) 2026-8557 BRASÍLIA/DF 70.070-030


 

DESPACHO n. 00784/2021/GAB/CGU/AGU

 

NUP: 00400.006989/2013-85

INTERESSADA: Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres.

ASSUNTO: Ações Sociais. Definição. Suspensão de transferências voluntárias.

 

 

Exmo. Senhor Advogado-Geral da União,

 

Aprovo, nos termos do Despacho nº 48/2021/DECOR/CGU/AGU e do Despacho nº 17/2020/CNCIC/CGU/AGU, o Parecer nº 02/2020/CNCIC/CGU/AGU da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da Consultoria-Geral da União.

 

Nestes termos, submeto as manifestações desta Consultoria-Geral da União à vossa apreciação para que, em sendo acolhidas, sejam encaminhadas à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República para os fins dos art. 40, § 1º, e art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

 

Brasília, 16 de dezembro de 2021.

 

 

(assinado eletronicamente)

ARTHUR CERQUEIRA VALÉRIO

Advogado da União

Consultor-Geral da União

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00400006989201385 e da chave de acesso 4efc2ddc

 




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