ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO


 

NOTA n. 00155/2021/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 19739.123914/2021-84

INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ - SPU/CE

ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS

 

Cuidam os autos de processo administrativo pelo qual a Superintendência Regional do Patrimônio da União no Estado do Ceará - SPU-CE pretende receber imóvel até então utilizado pela Receita Federal do Brasil, situado à Av. Presidente Vargas, nº 178, município de Acaraú, Ceará, objeto da Transcrição nº 9.139 do Cartório do 2º Ofício de Acaraú/CE, cadastrado sob o RIP nº 1.303 00008.500-5 (imóvel) e RIP nº 1303 00001.500-7 (utilização).

A minuta concernente ao termo de devolução se encontra no SEI nº 20364719.

Verifica-se ter a Receita Federal do Brasil ter manifestado, por e-mail (SEI nº 17681164), o interesse na devolução do imóvel à SPU-CE. A manifestação é precária e informal, devendo ser adequadamente formalizada para que possua o valor jurídico pertinente. Recomenda-se ao órgão consulente que demande da Receita Federal do Brasil a formalização adequada da intenção de devolução do imóvel.

O imóvel foi avaliado quanto ao estado de devolução, e o laudo fora homologado pela SPU-CE (SEI nº 20217452) com ressalvas. O cumprimento das orientações técnicas ali consignadas é necessário à legalidade do recebimento do imóvel, pelo que se recomenda ao órgão que efetivamente fiscalize e ateste o cumprimento das medidas necessárias à recuperação do imóvel - item 9 daquele documento.

Quanto à minuta apresentada, tem-se que não vincula o recebimento do imóvel à adequada reparação das falhas identificadas pela SPU-CE quando da homologação, com ressalvas, do correspondente laudo de avaliação. Recomenda-se ao órgão a inclusão da cláusula pertinente.

Nada mais que haja a indicar, aprovo com ressalvas a minuta apresentada.

Ao órgão.

 

Manaus, Amazonas, 07 de dezembro de 2021.

 

 

RAIMUNDO RÔMULO MONTE DA SILVA

Advogado da União

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 19739123914202184 e da chave de acesso 6a69dcae

 




Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO ROMULO MONTE DA SILVA, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 783501667 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): RAIMUNDO ROMULO MONTE DA SILVA. Data e Hora: 07-12-2021 11:28. Número de Série: 13813078. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv4.