ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
NOTA n. 00155/2021/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 19739.123914/2021-84
INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ - SPU/CE
ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS
Cuidam os autos de processo administrativo pelo qual a Superintendência Regional do Patrimônio da União no Estado do Ceará - SPU-CE pretende receber imóvel até então utilizado pela Receita Federal do Brasil, situado à Av. Presidente Vargas, nº 178, município de Acaraú, Ceará, objeto da Transcrição nº 9.139 do Cartório do 2º Ofício de Acaraú/CE, cadastrado sob o RIP nº 1.303 00008.500-5 (imóvel) e RIP nº 1303 00001.500-7 (utilização).
A minuta concernente ao termo de devolução se encontra no SEI nº 20364719.
Verifica-se ter a Receita Federal do Brasil ter manifestado, por e-mail (SEI nº 17681164), o interesse na devolução do imóvel à SPU-CE. A manifestação é precária e informal, devendo ser adequadamente formalizada para que possua o valor jurídico pertinente. Recomenda-se ao órgão consulente que demande da Receita Federal do Brasil a formalização adequada da intenção de devolução do imóvel.
O imóvel foi avaliado quanto ao estado de devolução, e o laudo fora homologado pela SPU-CE (SEI nº 20217452) com ressalvas. O cumprimento das orientações técnicas ali consignadas é necessário à legalidade do recebimento do imóvel, pelo que se recomenda ao órgão que efetivamente fiscalize e ateste o cumprimento das medidas necessárias à recuperação do imóvel - item 9 daquele documento.
Quanto à minuta apresentada, tem-se que não vincula o recebimento do imóvel à adequada reparação das falhas identificadas pela SPU-CE quando da homologação, com ressalvas, do correspondente laudo de avaliação. Recomenda-se ao órgão a inclusão da cláusula pertinente.
Nada mais que haja a indicar, aprovo com ressalvas a minuta apresentada.
Ao órgão.
Manaus, Amazonas, 07 de dezembro de 2021.
RAIMUNDO RÔMULO MONTE DA SILVA
Advogado da União
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 19739123914202184 e da chave de acesso 6a69dcae