ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO


 

NOTA n. 00157/2021/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 04967.009764/2017-50

INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPU/RJ

ASSUNTO: CESSÃO DE USO

 

 

I Encaminhamento sem minuta ou dúvida jurídica. Minuta de Contrato de Cessão em Condições Especiais já analisada. Lei n.º 8.666/93.  Lei n.º 9.636/98.

II. Cessão de imóvel da União. Município de Barra do Piraí. Implantação de terminal rodoviário. Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro. SPU/RJ/MP.

III Devolução sem análise.

 

 

A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro, por força do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, submete a esta E-CJU Patrimônio a análise de processo sem o devido encaminhamento de pedido de análise de minuta ou de dúvida jurídica a aclarar.

 

O expediente é composto dos procedimentos em cujos autos é instrumentalizada a contratação, dos quais destacamos os seguintes documentos conforme sistema SEI: pedido de cessão (6120773); consulta SPIUnet (6120777, 6120778); processo de incorporação DNER (6120779); Ofício nº 88726/2017-MP informando interesse da Acciona Concessões Rodovia do Aço pela área (6120782); ofício ANTT (6120788); processo de cessão onerosa anexado (6120791); ofício da Prefeitura (6120796); identidade e termo de posse do Prefeito (6120797); planta (6120798, 6120799); lista de presença em reunião na SPU (6120800); relatório da reunião (6120801); matrícula (6120808); Nota Técnica nº 6354/2018-MP (6120810); minuta de contrato (6120811); relatório de reunião (6120814); matrícula da área total (6120817); matrícula da área desmembrada (6120819); aviso de dispensa (6120828); minuta de portaria de autorização (6120829); Parecer nº 01518/2018/SCPS/CJU-RJ/CGU/AGU (6120832); Portaria de autorização (6120838); Parecer n. 00522/2018/EMS/CGJPU/CONJUR-MP/CGU/AGU (6120840); despacho CGDIN/SPU/MP (6120846); ofício nº 255 do Prefeito (6120852); processo anexado (6120859); memorial descritivo (6120861); estudo inicial do terreno SISDEA (6120868); relatórios SISDEA (6120870, 6120871 e 6120872); consulta SPIUnet (6120873); laudo de avalição (6120875); ofício da Prefeitura visando complementar documentos (14140130); termo de posse (14140213); certificado de regularidade previdenciária já vencida (14140291); CND Federal vencida (14140353); consulta FGTS já vencida (14140503); planta (14140534); memorial descritivo (14140555); laudo de avaliação elaborado pela Prefeitura (14881302); laudo de avaliação elaborado pela CAIXA (16494930); Nota Técnica SEI nº 42701/2021/ME (18536123); minuta de contrato (18551831); minuta de termo de dispensa (18585781); minuta de ratificação de dispensa (18585824); minuta de autorização (18586064); e por fim, ata de reunião do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (19111237); Parecer 848/2021/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU (20972577); e por fim, e-mail de encaminhamento (20872606).

 

Este, em síntese o relatório.

 

Trata-se de encaminhamento de processo à análise desta E-CJU sem o devido encaminhamento de pedido de análise de minuta ou de dúvida jurídica a aclarar. Possivelmente se trata de equívoco, sendo que, esta Advogada recentemente emitiu parecer no processo:

 

PARECER n. 00848/2021/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 04967.009764/2017-50
INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPU/RJ
ASSUNTO: CESSÃO DE USO
I Análise minuta de contrato de Cessão em Condições Especiais. Lei n.º 8.666/93. Lei n.º 9.636/98.
II. Cessão de imóvel da União. Município de Barra do Piraí. Implantação de terminal rodoviário. Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro. SPU/RJ/MP.
III Aprovação condicionada.

 

 

ANTE AO EXPOSTO, salvo novo esclarecimento, entendemos pelo não cabimento de análise por esta E-CJU Patrimônio, nesta face do processo de contratação com o Município de Barra do Piraí, visando a construção de terminal rodoviário.

 

 

É a nota que encaminhamos à origem.

 

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

Luciana Bugallo de Araujo

Advogada da União

Mat. SIAPE n. 1512203

OAB/RS n. 56.884

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 04967009764201750 e da chave de acesso 81549723

 




Documento assinado eletronicamente por LUCIANA BUGALLO DE ARAUJO, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 790452178 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): LUCIANA BUGALLO DE ARAUJO. Data e Hora: 17-12-2021 10:19. Número de Série: 17394895. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.