ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
NOTA JURÍDICA n. 00004/2022/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 00688.000413/2021-45.
INTERESSADOS: CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO (e-CJU/PATRIMÔNIO).
ASSUNTOS: GESTÃO INTERNA.
Excelentíssimo Senhor Coordenador da Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Patrimônio (e-CJU/PATRIMÔNIO), Advogado da União Dr. Rogério Pereira,
A TABELA existente na NOTA JURÍDICA n. 00002/2022/COORD/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU, de 26 de janeiro de 2022 (Sequência "19" do SAPIENS), foi ATUALIZADA com a incorporação de novo ato normativo relacionados à gestão e governança do patrimônio imobiliário da União destacado em vermelho: (item 28).
I - BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO DA UNIÃO. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E INSTRUMENTOS DE DESTINAÇÃO A TERCEIROS. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO. LEGISLAÇÃO CORRELATA.
INSTRUMENTO(S) DE DESTINAÇÃO/PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO PATRIMONIAL |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
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1 - Administração, alienação, transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos | - Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União. |
2 - Alienação de Imóveis da União mediante Dação em Pagamento | - Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firma os termos e contratos (art. 1º). |
3 - Alienação de Imóveis da União mediante Doação para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo | - Artigo 31, incisos I, II, III e IV, parágrafos 1º e 2º, incisos I a III, parágrafos 3º e 5º, incisos I e II, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firma os termos e contratos (art. 1º). |
4 - Alienação de Imóveis da União mediante Doação, a beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidades da administração pública, para cuja execução seja efetivada a doação | - Artigo 31, inciso V, parágrafos 1º e 2º, incisos I a III , parágrafo 4º, incisos I e II, e parágrafo 5º, inciso I e II, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
5 - Alienação de Imóveis da União mediante Doação, a instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas | - Artigo 31, inciso VI, parágrafos 1º e 2º, incisos I a III, e parágrafo 6º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
6 - Alienação de Imóveis da União mediante Permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionadas às finalidades precípuas da Administração | - Artigo 30, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Instrução Normativa SPU nº 3, de 31 de julho de 2018, alterada pela Portaria nº 3.738, de 25 de abril de 2019; - Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
7 - Alienação de Imóveis da União mediante Investidura | - Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "d", e parágrafo 5º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
8 - Alienação de Imóveis da União mediante Venda | - Artigo 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos); - Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); - Artigos 23, parágrafos 1º e 2º , 23-A, parágrafos 1º a 8º, e 24, incisos I a VII, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Instrução Normativa SCGPU/SEDDM/ME nº 205, de 18 de outubro de 2019; - Portaria SPU/SEDDM/ME nº 12.600, de 25 de outubro de 2021, que regulamenta o recebimento de proposta de aquisição de imóveis da União apresentada por interessado à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União;e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
9 - Alienação de Imóveis da União mediante Venda, quando a proposta estiver instruída como dispensa ou inexigibilidade de licitação | - Artigo 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos); - Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); - Artigos 23, parágrafos 1º e 2º , 23-A, parágrafos 1º a 8º, e 24, incisos I a VII, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
10 - Alienação de Imóveis da União mediante Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo | - Artigo 2º, inciso I, c/c o artigo 76, inciso I, alínea "e", e parágrafo 5º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
11 - Aquisição, Incorporação e Regularização patrimonial de bens imóveis em nome da União (Procedimentos Operacionais) | - Instrução Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017. |
12 - Autorização de Uso (Utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em áreas de várzeas de rio federais na Amazônia Legal em favor das populações ribeirinhas tradicionais) | - Portaria SPU nº 100, de 3 de junho de 2009; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
13 - Autorização de Uso para Comércio (destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social) | - Artigo 9º, da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001; Instrução Normativa SPU nº 02, de 23 de novembro de 2007; - Artigo 17, caput, da Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
14 - Autorização de Uso Sustentável (destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social) | - Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010; - Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, subdelegação de competência aos Superintendentes do Patrimônio da União (art. 2º, inciso V). |
15 - Aforamento Gratuito (Detenção Física sobre o imóvel, do posseiro ou antecessores na cadeira ininterrupta, em 22 de julho de 1941, data de publicação do Decreto-Lei Federal nº 3.438/1941) |
- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941; - Artigo 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 15, parágrafo único, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
16 - Aforamento Gratuito (Título de propriedade devidamente registrado ou transcrito no Registro Imobiliário cuja cadeia retroaja ininterruptamente a 5 de setembro de 1946, e naquela data, os registros e transcrições não fizessem qualquer menção que pudesse levar à conclusão de que a verdadeira proprietária da área era a União, a exemplo de referências a terrenos de marinha a acrescidos de marinha) | - Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de 17 de julho de 1941 - Artigo 105, item 1º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso I, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
17 - Aforamento Gratuito (Posse dos terrenos com fundamento em título outorgado pelos Estados ou Municípios) | - Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941; - Artigo 105, item 2º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
18 - Aforamento Gratuito (Utilização dos Terrenos para acesso à propriedade) | - Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941; - Artigo 105, item 3º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso III, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
19 - Aforamento Gratuito (Ocupante efetivamente inscrito até o ano de 1940, ainda que o atual ocupante tenha sido cadastrado em data posterior, hipótese em que a cadeia possessória efetivamente lançada nos arquivos da Administração deve retroagir ininterruptamente àquele ano, e desde que esteja quite com o pagamento das taxas devidas quanto aos terrenos de marinha e seus acrescidos | - Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941; - Artigo 105, item 4º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso IV, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
20 - Aforamento Gratuito (Concessionários de terrenos de marinha, sendo que em relação aos seus acrescidos, não seja possível constituir unidade autônoma) | - Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941; - Artigo 105, item 5º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso V, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
21 - Aforamento Gratuito (Terrenos de marinha com benfeitorias construídas anteriormente ao ano de 1940, cujo valor seja considerável em relação ao imóvel no qual está encravado) | - Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941; - Artigo 105, item 6º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso VI, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
22 - Bens Imóveis não operacionais integrantes da Carteira Imobiliária da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) 22.1 - Cessão provisória de bens imóveis não-operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contendo o respectivo instrumento cláusula resolutiva para o caso de necessidade ou interesse público superveniente 22.2 - Termo de Entrega ou Cessão Provisória de bens imóveis não operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver urgência na entrega em razão da necessidade de proteção ou manutenção do imóvel, regularização patrimonial ou interesse público
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- Instrução Normativa SPU nº 01, de 13 de maio de 2010; - Artigo 21, da Lei Federal nº 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário; - Artigo 6º, caput e parágrafos 1º a 5º, do Decreto Federal nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamentou a Medida Provisória (MPv) nº 353, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei Federal nº 11.483, de 31 de maio de 2007; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, subdelegação de competência aos Superintendentes do Patrimônio da União (art. 5º, inciso VII). |
23 - Cessão de Direitos e Transferência de titularidade de imóveis da União em regime de aforamento ou de ocupação | - Instrução Normativa SPU nº 01, de 09 de março de 2018; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
24 - Cessão de Uso sob o Regime Gratuito |
- Artigo 18, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria GM/MPOG nº 144, de 09 de julho de 2001, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020; - Orientação Normativa da Gerência de Área de Próprios Nacionais (ON/GEAPN) nº 2, de 24 de janeiro de 2001, aprovada pela Portaria SPU nº 010, de 2 de fevereiro de 2001, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, subdelegação de competência aos Superintendentes do Patrimônio da União (art. 5º, inciso II). |
25 - Cessão de Uso sob o Regime Oneroso | - Artigo 18, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria SPU nº 11.190, de 1º de novembro de 2018, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, subdelegação de competência aos Superintendentes do Patrimônio da União (art. 5º, inciso V). |
26 - Cessão de Uso em Condições Especiais | - Artigo 18, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria GM/MPOG nº 144, de 09 de julho de 2001, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, subdelegação de competência aos Superintendentes do Patrimônio da União (art. 5º, inciso VI). |
27 - Cessão de espaços físicos em águas públicas (normas e procedimentos para instrução de processos e parâmetros para o cálculo do preço público devido, a título de retribuição à União) | - Portaria SPU nº 404, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Portaria SPU nº 7.145, de 13 de julho de 2018, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020. |
28 - Cessão de Uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore | - Decreto Federal nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022. |
29 - Cessão sob regime de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) resolúvel (destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social) | - Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 7º, caput, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; - Artigo 18, inciso I e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; - Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014; e Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
30 - Concessão de Uso Especial para fins de moradia (CUEM) - destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social | - Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001; - Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Instrução Normativa SPU nº 2, de 23 de novembro de 2007; - Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010; - Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, subdelegação de competência aos Superintendentes do Patrimônio da União (art. 5º, inciso X). |
31 - Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) - destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social | - Artigo 7º, caput, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; - Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; - Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, autoriza os Superintendentes do Patrimônio da União a firmar os termos e contratos (art. 1º). |
32 - Constituição, Caducidade, Revigoração e Remição de Aforamento de Terrenos Dominiais da União | - Instrução Normativa SPU nº 3, de 9 de novembro de 2016. |
33 - Demarcação dos Terrenos de Marinha e dos Terrenos Marginais (Procedimentos Administrativos) | - Artigos 11 a 14 do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 13.139, de 26 de junho de 2015; e - Instrução Normativa SPU nº 2, de 17 de novembro de 2016. |
34 - Destinação de imóveis da União para uso em serviço público federal mediante entrega de Próprios Nacionais aos Órgãos da Administração Pública Federal direta | - Orientação Normativa da Gerência de Área de Próprios Nacionais (ON/GEAPN) nº 001, de 24 de janeiro de 2001, aprovada pela Portaria SPU nº 010, de 2 de fevereiro de 2001, cujos alguns subitens foram retificados pela Portaria SPU nº 214, de 28 de novembro de 2001 |
35 - Fiscalização dos Imóveis da União (Estabelece Diretrizes e Procedimentos) | - Instrução Normativa SCGPU/ME nº 23, de 18 de março de 2020. |
36 - Guarda Provisória dos Imóveis de propriedade da União (Concessão a órgãos e entidades da administração pública, aos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde, enquadrados no artigo 18, inciso I, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998, quando houver risco iminente aos imóveis, em consonância com o artigo 45 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999) | - Instrução Normativa SPU/ME nº 26, de 18 de fevereiro de 2021; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, subdelegação de competência aos Superintendentes do Patrimônio da União (art. 5º, inciso IX). |
37 - Inscrição de Ocupação em terrenos e imóveis da União, procedimentos para a outorga, transferência, revogação e cancelamento, e definição de efetivo aproveitamento | - Instrução Normativa SPU nº 4, de 14 de agosto de 2018; e - Portaria SPU/ME nº 9.220, de 2 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 145, de 03 de agosto de 2021 (Segunda-feira), Seção 1, página 12, que restaura a vigência da Instrução Normativa nº 4, de 14 de agosto de 2018, e revoga a Portaria SPU/ME nº 3.020, de 12 de março 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de maio de 2021 (Segunda-feira), Seção 1, páginas 12 e 14; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União. |
38 - Isenção do Pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de propriedade da União (Procedimentos para a requisição do benefício por pessoas carentes ou de baixa renda) | - Portaria GM/MPOG nº 233, de 24 de julho de 2008. |
39 - Isenção do Pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de domínio da União (Procedimentos de análise dos requerimentos) | - Instrução Normativa SPU nº 05, de 24 de agosto de 2010. |
40 - Anistia de Débitos Patrimoniais e de Isenção do Pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que se enquadrem na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme disposto no artigo 16, inciso I e parágrafo 1º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015 (Procedimentos para Concessão) | - Portaria SPU nº 215, de 25 de novembro de 2015. |
41 - Lançamento e a Cobrança de créditos originados em Receitas Patrimoniais | - Instrução Normativa SPU nº 1, de 23 de julho de 2007. |
42 - Locação e Arrendamento de Imóveis da União a Terceiros 42.1 - Diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse 42.2 - Parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização |
- Instrução Normativa SPU nº 5, de 28 de novembro de 2018; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, subdelegação de competência aos Superintendentes do Patrimônio da União (art. 5º, inciso V). |
43 - Obrigatoriedade de Cláusulas Contratuais que versem sobre acessibilidade, segurança e sustentabilidade, incluindo novas obras, nos instrumentos de destinação de imóveis da União | - Portaria SPU nº 202, de 11 de novembro de 2015 |
44 - Permissão de Uso (Utilização a título precário de área de domínio da União) |
- Portaria SPU nº 01, de 03 de janeiro de 2014; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União. |
45 - Procedimentos para compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal | - Portaria ME nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021 |
46 - Procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União | - Lei Federal nº 14.011, de 10 de junho de 2020. |
47 - Título de Reconhecimento de Domínio aos Remanescentes das Comunidades de Quilombo - destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social | - Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014; e - Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014. |
48 - Reconhecimento de Domínio aos Remanescentes das Comunidades de Quilombo em terrenos de marinha ou acrescidos de marinha - Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) - destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social | - Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014; e - Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014. |
49 - Regime Especial de Governança para a destinação de imóveis da União nos regimes que especifica | - Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; - Portaria SPU/SEDDM/ME nº 8.727, de 20 de julho de 2021, que regulamenta o funcionamento dos Grupos Especiais de Destinação Supervisionadas instituídos por meio da Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021; - Portaria SPU/SEDDM/ME nº 8.729, de 20 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno dos Grupos Especiais de Destinação Supervisionada (GE-DESUP) da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União; - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SPU/SEDDM/ME nº 11.115, de 10 de setembro de 2021, que altera a Portaria SPU/SEDDM/ME nº 8.727, de 20 de julho de 2021, que regulamenta o funcionamento dos Grupos Especiais de Destinação Supervisionada. |
50 - Regimento Interno da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União | - Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020. |
51 - Regularização Fundiária das Ocupações Incidentes em terras situadas em área da União, no âmbito da Amazônia Legal 51.1 - Regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis 51.2 - Transferência do domínio pleno de bens imóveis da União ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
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- Artigo 18, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009; - Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009; - Decreto Federal nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009; e
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52 - Regularização Fundiária Rural e Urbana (Reurb), liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal 52.1 - Normas Gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana - Reurb, a qual abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes 52.2 - Normas e procedimentos para Regularização Fundiária Urbana - REURB em áreas da União, cadastradas ou não, sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU |
- Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017; - Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018; - Portaria SPU/ME nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020; - Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e - Portaria SEDDM/ME nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, que altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União. |
II - PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO ADMINISTRADO PELAS FORÇAS ARMADAS (FFAA).INSTRUMENTOS DE DESTINAÇÃO A TERCEIROS.
BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO DA UNIÃO SOB GESTÃO DAS FORÇAS ARMADAS (FFAA) |
INSTRUMENTOS DE DESTINAÇÃO | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
COMANDO DA MARINHA 1 - Locação; 2 - Cessão de Uso sob o regime gratuito ou oneroso; 3 - Cessão de Uso sob o regime da Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR); 4 - Cessão de Uso sob o regime de arrendamento; 5 - Permissão de Uso; e 6 - Venda de bens imóveis. |
- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, alterado pela Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; - Lei Federal nº 5.658, de 7 de junho de 1971; - Artigo 20, parágrafo único, c/c o artigo 21, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Artigo 12, incisos I a VI, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria Normativa nº 1.233/MD, de 11 de maio de 2012, do Ministro de Estado da Defesa, que dispõe sobre as hipóteses de cessão de uso de bens imóveis da União sujeitos à administração do Ministério da Defesa para atividades de apoio de que trata o inciso VI, do artigo 12, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001; - Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Defesa, que estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades e empreendimentos da União, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, delega competência para as autoridades que menciona para a prática de atos administrativos. |
COMANDO DO EXÉRCITO 1 - Locação; 2 - Cessão de Uso sob o regime gratuito ou oneroso; 3 - Cessão de Uso sob o regime da Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR); 4 - Cessão de Uso sob o regime de arrendamento; 5 - Permissão de Uso; e 6 - Venda de bens imóveis. |
- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, alterado pela Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; - Lei Federal nº 5.651, de11 de dezembo de 1970; - Decreto Federal nº 77.095, de 30 de janeiro de 1976; - Lei Federal nº 7.059, de 06 de dezembro de 1982, que altera o art. 30 da Lei Federal nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, que cria a Fundação Habitacional do Exército - FHE; - Artigo 20, parágrafo único, c/c o artigo 21, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Artigo 12, incisos I a VI, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria Normativa MD nº 1.233/MD, de 11 de maio de 2012, do Ministro de Estado da Defesa, que dispõe sobre as hipóteses de cessão de uso de bens imóveis da União sujeitos à administração do Ministério da Defesa para atividades de apoio de que trata o inciso VI, do artigo 12, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001; - Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Defesa, que estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades e empreendimentos da União, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas; - Portaria - C Ex Nº 1.041, do Comandante do Exército, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 43, de 23 de outubro de 2020, que aprova as Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), 2ª Edição, 2020; - Portaria - DEC/C Ex Nº 200, de 3 de dezembro de 2020, do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, publicada no Boletim do Exército (BE) nº 49-A/2020, de 4 de dezembro de 2020, que aprova as Instruções Reguladoras para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003); e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, delega competência para as autoridades que menciona para a prática de atos administrativos. |
COMANDO DA AERONÁUTICA 1 - Locação; 2 - Cessão de Uso sob o regime gratuito ou oneroso; 3 - Cessão de Uso sob o regime da Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR); 4 - Cessão de Uso sob o regime de arrendamento;
5- Permissão de Uso; e 6 - Venda de bens imóveis. |
- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, alterado pela Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; - Lei Federal nº 5.658, de 7 de junho de 1971; - Artigo 20, parágrafo único, c/c o artigo 21, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Artigo 12, incisos I a VI, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria Normativa nº 1.233/MD, de 11 de maio de 2012, do Ministro de Estado da Defesa, que dispõe sobre as hipóteses de cessão de uso de bens imóveis da União sujeitos à administração do Ministério da Defesa para atividades de apoio de que trata o inciso VI, do artigo 12, do Decreto Federal nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001; - Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Defesa, que estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades e empreendimentos da União, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas; - Portaria COMGAP nº 102/DINP, de 25 de julho de 2019, do Comandante-Geral de Apoio, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 132, de 30 de julho de 2019, que aprova a reedição da Norma do Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA) 87-1, que dispõe sobre o "Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica"; e - Portaria DIRINFRA nº 288/DPI, de 08 de agosto de 2019, do Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 134, de 19 de agosto de 2019, que aprova a reedição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 87-7, que dispõe sobre o "Controle, Administração e Gestão do Patrimônio Imobiliário sob Administração do Comando da Aeronáutica"; e - Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, delega competência para as autoridades que menciona para a prática de atos administrativos. |
Em face do anteriormente exposto, submeto a NOTA JURÍDICA à elevada apreciação do ilustre Coordenador para análise e, caso repute adequado, aprovação, solicitando a Vossa Excelência, caso entenda oportuno e conveniente, dar ciência desta manifestação jurídica aos(às) demais Advogados(as) da União integrantes da e-CJU/PATRIMÔNIO, para conhecimento da nova atualização.
Vitória-ES., 02 de fevereiro de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
Alessandro Lira de Almeida
Advogado da União
Matrícula SIAPE nº 1332670
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00688000413202145 e da chave de acesso 26efbad4