ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO


 

DESPACHO n. 00022/2022/COORD/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 00377.000496/2011-12

INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPU/RJ

ASSUNTOS: LOCAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO / AUTORIZAÇÃO / CESSÃO DE USO

 

Aprovo o PARECER n. 00113/2022/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU e, nos termos do art. 10, inc. III, da Portaria nº 14/2020, do Advogado-Geral da União, e fixo a seguinte tese para esta e-CJU/Patrimônio:

 

 

Não é obrigatória a manifestação do órgão jurídico consultivo nas entregas de imóvel para uso na Administração Pública mediante termo a que alude o art. 79, §1º, do Decreto-Lei nº 9.760/1946, na medida em que esta não se insere em qualquer das categorias jurídicas para as quais a legislação prevê manifestação obrigatória da Advocacia-Geral da União.

 

 

Cientifiquem-se, por sapiens, todos os advogados da e-CJU/Patrimônio, bem como todas CJUs/Locais para divulgação junto às Superintendências de Patrimônio.

 

 

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

ROGÉRIO PEREIRA

ADVOGADO DA UNIÃO

COORDENADOR DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO

 

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00377000496201112 e da chave de acesso e3920bf6

 




Documento assinado eletronicamente por ROGERIO PEREIRA, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 830503988 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): ROGERIO PEREIRA. Data e Hora: 24-02-2022 10:41. Número de Série: 13978700. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.