ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO
DESPACHO n. 00022/2022/COORD/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 00377.000496/2011-12
INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPU/RJ
ASSUNTOS: LOCAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO / AUTORIZAÇÃO / CESSÃO DE USO
Aprovo o PARECER n. 00113/2022/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU e, nos termos do art. 10, inc. III, da Portaria nº 14/2020, do Advogado-Geral da União, e fixo a seguinte tese para esta e-CJU/Patrimônio:
Não é obrigatória a manifestação do órgão jurídico consultivo nas entregas de imóvel para uso na Administração Pública mediante termo a que alude o art. 79, §1º, do Decreto-Lei nº 9.760/1946, na medida em que esta não se insere em qualquer das categorias jurídicas para as quais a legislação prevê manifestação obrigatória da Advocacia-Geral da União.
Cientifiquem-se, por sapiens, todos os advogados da e-CJU/Patrimônio, bem como todas CJUs/Locais para divulgação junto às Superintendências de Patrimônio.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO PEREIRA
ADVOGADO DA UNIÃO
COORDENADOR DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00377000496201112 e da chave de acesso e3920bf6