ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
PARECER n. 00161/2022/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 10154.170724/2021-52
INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SPU/SP
ASSUNTOS: CESSÃO DE IMÓVEL PARA USO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
DIREITO ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO PARA USO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. ART. 79, §3º, DO DECRETO-LEI Nº 9.760/46. Cessão de uso, pela União, de imóvel de sua propriedade em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para instalação de sua unidade regional no estado de São Paulo. Possibilidade. Licitação dispensada, na forma do art. 17, §2º, I, da Lei nº 8.666/93. Procedimentos pertinentes adotados. Sem observações quanto à minuta. Aprovado.
Cuidam os autos de processo administrativo pelo qual a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU-SP pretende formalizar a cessão do imóvel correspondente ao 26º andar do Edifício CBI Esplanada, sito à Rua Formosa, nº 367, São Paulo - SP, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para instalação de sua unidade regional no Estado de São Paulo - URSP/ANTT.
A mim encaminhados com fundamento no art. 11, VI, da Lei Complementar nº 73/93, os autos contam com 32 (trinta e dois) registros em sistema SEI, abaixo sumarizados - [Id. SEI, descrição do documento, data da elaboração]:
20578681 |
E-mail ANTT 12.11.2021 |
12/11/2021 |
20578921 |
Ofício SEI nº 29058/2021/COAFISP/URSP-ANTT |
03/11/2021 |
20579090 |
Ofício SEI nº 29748/2021/SUDEG/DIR-ANTT |
12/11/2021 |
20579311 |
Consulta SPIUnet |
10/11/2021 |
20580019 |
Despacho |
25/11/2021 |
20617253 |
Formulário para Solicitação de Avaliação de Imóveis |
25/11/2021 |
20726121 |
Ofício 318993 |
01/12/2021 |
20738929 |
01/12/2021 |
|
20756641 |
Ato de Dispensa de Licitação |
02/12/2021 |
20800474 |
Minuta de Ratificação de Dispensa de Licitação |
03/12/2021 |
21134926 |
E-mail resposta ao Ofício 318993/2021/ME |
15/12/2021 |
21135318 |
Documento Pessoal |
15/12/2021 |
21135334 |
Portaria de Nomeação |
01/09/2016 |
21135447 |
Ofício 31326/2021 SUDEG/DIR/ANTT |
15/12/2021 |
21184195 |
E-mail ANTT 17.12.2021 |
17/12/2021 |
21184336 |
Planilha Sede |
17/12/2021 |
21184398 |
Minuta de Termo de Contrato |
17/12/2021 |
21212456 |
Relatório de Valor de Referência de Imóvel 1499 |
20/12/2021 |
21242866 |
Anexo I - Certidão de Valor Venal do Imóvel |
21/12/2021 |
21242928 |
Anexo II -Localização do Imóvel |
21/12/2021 |
21278666 |
E-mail EDESC |
22/12/2021 |
21278707 |
Nota Técnica 61710 |
22/12/2021 |
21844739 |
Checklist |
21/01/2022 |
22149150 |
Ata REUNIÃO GE-DESUP 03-02-2022 |
03/02/2022 |
22197218 |
Ata ATA REUNIÃO GE-DESUP |
04/02/2022 |
22251387 |
Ratificação de Dispensa de Licitação |
09/02/2022 |
22269210 |
Extrato |
09/02/2022 |
22271123 |
Despacho |
09/02/2022 |
22319440 |
Minuta de Termo de Contrato |
11/02/2022 |
22413394 |
Publicação Extrato Dispensa de Licitação |
15/02/2022 |
22569725 |
Recibo de Chave - ANTT |
18/02/2022 |
22678224 |
Despacho |
23/02/2022 |
É o breve relatório.
II - Considerações Jurídicas
A pretensão do órgão encontra fundamento no art. 79, §3º do Decreto-Lei nº 9.760/46, que prescreve que a necessidade de destinar imóvel para uso de entidade da Administração Pública federal indireta (como é o caso da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT) se satisfaz por meio da cessão de uso do imóvel.
Aquela autarquia, por meio do Ofício nº 29.058/2021/COAFISP/URSP/ANTT, endereçado à ocupante anterior do imóvel (Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo - ERSSP), indicou antecipadamente o interesse em sucedê-la na ocupação do imóvel. À SPU-SP, a ANTT encaminhou o Ofício nº 29.748/2021/SUDEG/DIR/ANTT, indicando o interesse no imóvel e ter procedido à comunicação antecipada da SUSEP quanto a tal interesse.
Há ato de dispensa de licitação (20756641), fundamentado no art. 17, §2º, I, da Lei nº 8.666/93. o qual indica estar dispensada a licitação para os casos em que o Administração pretenda conceder título de propriedade ou de direito real de uso sobre imóvel para outro órgão ou entidade da Administração Pública - hipótese a qual o caso em análise se subsume muito facilmente.
Por meio do Ofício nº 31.236/2021/SUDEG/DIR/ANTT, aquele órgão apresentou documentação relacionada à autoridade competente para a prática do ato no âmbito da ANTT, projeto de utilização do imóvel e cronograma correspondente. A medida atende ao contido no art. 116, §1º, da Lei nº 8.666/93, que exige a apresentação de documentação mínima nas hipóteses em que o ajuste de interesses convergentes vier a ser proposto para a Administração.
Há relatório de valor de referência (21212456) devidamente atualizado, vez que datado de 21 de dezembro de 2021, o que atende à prescrição da Instrução Normativa nº 05/2018 SPU/MPDG, que no seu art. 30 fixa o prazo máximo de validade de um ano para os relatórios de valor de referência.
O valor da avaliação de R$ 3.880.600,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil e seiscentos reais) motivou a remessa do processo ao órgão de gestão competente para deliberação sobre a destinação do imóvel (22125615), grupo especial de destinação supervisionada (GE-DSUP/SPU), que aprovou a destinação do imóvel para uso da ANTT.
Dispensa de licitação ratificada (ID 2251387) e devidamente publicada em Diário Oficial da União (ID 22269210; publicação no ID 22413394), em atendimento ao contido no art. 26 da Lei nº 8.666/93, que determina a ratificação no prazo impróprio de 3 (três) dias e a publicação oficial do ato dispensa de licitação no prazo também impróprio (mas necessariamente anterior à contratação em ambos os casos) de 5 (cinco) dias.
Instrumento de contrato de cessão de uso constante do ID 22319440, que adequadamente descreve o objeto do contrato (o imóvel), prescreve as obrigações relacionadas à manutenção dele, bem assim outras pertinentes ao negócio jurídico a ser firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Nada havendo que mereça objeção, tenho por bem aprovar sem ressalvas o procedimento e minutas adotadas.
III - Conclusão
Considerando os elementos constantes dos autos, no exercício da competência a mim conferida pelo art. 11, VI, 'a' e 'b' da Lei Complementar nº 73/93, opino pela aprovação dos procedimentos e minutas adotados no presente processo, com vistas à cessão do imóvel correspondente ao 26º andar do Edifício CBI Esplanada, sito à Rua Formosa, nº 367, São Paulo - SP, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para instalação de sua unidade regional no Estado de São Paulo - URSP/ANTT.
Opinativo que prescinde de aprovação, na forma do regimento interno da e-CJU/Patrimônio.
É o parecer.
Ao órgão.
Manaus, Amazonas, 15 de março de 2022.
RAIMUNDO RÔMULO MONTE DA SILVA
Advogado da União
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 10154170724202152 e da chave de acesso b52040de