ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO


 

PARECER n. 00161/2022/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 10154.170724/2021-52

INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SPU/SP

ASSUNTOS: CESSÃO DE IMÓVEL PARA USO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

 

DIREITO ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO PARA USO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. ART. 79, §3º, DO DECRETO-LEI Nº 9.760/46. Cessão de uso, pela União, de imóvel de sua propriedade em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para instalação de sua unidade regional no estado de São Paulo. Possibilidade. Licitação dispensada, na forma do art. 17, §2º, I, da Lei nº 8.666/93. Procedimentos pertinentes adotados. Sem observações quanto à minuta. Aprovado
 

Cuidam os autos de processo administrativo pelo qual a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU-SP pretende formalizar a cessão do imóvel correspondente ao 26º andar do Edifício CBI Esplanada, sito à Rua Formosa, nº 367, São Paulo - SP, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para instalação de sua unidade regional no Estado de São Paulo - URSP/ANTT.

A mim encaminhados com fundamento no art. 11, VI, da Lei Complementar nº 73/93, os autos contam com 32 (trinta e dois) registros em sistema SEI, abaixo sumarizados - [Id. SEI, descrição do documento, data da elaboração]:

 

20578681

E-mail ANTT 12.11.2021

12/11/2021

20578921

Ofício SEI nº 29058/2021/COAFISP/URSP-ANTT

03/11/2021

20579090

Ofício SEI nº 29748/2021/SUDEG/DIR-ANTT

12/11/2021

20579311

Consulta SPIUnet

10/11/2021

20580019

Despacho

25/11/2021

20617253

Formulário para Solicitação de Avaliação de Imóveis

25/11/2021

20726121

Ofício 318993

01/12/2021

20738929

E-mail

01/12/2021

20756641

Ato de Dispensa de Licitação

02/12/2021

20800474

Minuta de Ratificação de Dispensa de Licitação

03/12/2021

21134926

E-mail resposta ao Ofício 318993/2021/ME

15/12/2021

21135318

Documento Pessoal

15/12/2021

21135334

Portaria de Nomeação

01/09/2016

21135447

Ofício 31326/2021 SUDEG/DIR/ANTT

15/12/2021

21184195

E-mail ANTT 17.12.2021

17/12/2021

21184336

Planilha Sede

17/12/2021

21184398

Minuta de Termo de Contrato

17/12/2021

21212456

Relatório de Valor de Referência de Imóvel 1499

20/12/2021

21242866

Anexo I - Certidão de Valor Venal do Imóvel

21/12/2021

21242928

Anexo II -Localização do Imóvel

21/12/2021

21278666

E-mail EDESC

22/12/2021

21278707

Nota Técnica 61710

22/12/2021

21844739

Checklist

21/01/2022

22149150

Ata REUNIÃO GE-DESUP 03-02-2022

03/02/2022

22197218

Ata ATA REUNIÃO GE-DESUP

04/02/2022

22251387

Ratificação de Dispensa de Licitação

09/02/2022

22269210

Extrato

09/02/2022

22271123

Despacho

09/02/2022

22319440

Minuta de Termo de Contrato

11/02/2022

22413394

Publicação Extrato Dispensa de Licitação

15/02/2022

22569725

Recibo de Chave - ANTT

18/02/2022

22678224

Despacho

23/02/2022

 

É o breve relatório.

 

II - Considerações Jurídicas

 

A pretensão do órgão encontra fundamento no art. 79, §3º do Decreto-Lei nº 9.760/46, que prescreve que a necessidade de destinar imóvel para uso de entidade da Administração Pública federal indireta (como é o caso da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT) se satisfaz por meio da cessão de uso do imóvel.

Aquela autarquia, por meio do Ofício nº 29.058/2021/COAFISP/URSP/ANTT, endereçado à ocupante anterior do imóvel (Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo - ERSSP), indicou antecipadamente o interesse em sucedê-la na ocupação do imóvel. À SPU-SP, a ANTT encaminhou o Ofício nº 29.748/2021/SUDEG/DIR/ANTT, indicando o interesse no imóvel e ter procedido à comunicação antecipada da SUSEP quanto a tal interesse.

Há ato de dispensa de licitação (20756641), fundamentado no art. 17, §2º, I, da Lei nº 8.666/93. o qual indica estar dispensada a licitação para os casos em que o Administração pretenda conceder título de propriedade ou de direito real de uso sobre imóvel para outro órgão ou entidade da Administração Pública - hipótese a qual o caso em análise se subsume muito facilmente.

Por meio do Ofício nº 31.236/2021/SUDEG/DIR/ANTT, aquele órgão apresentou documentação relacionada à autoridade competente para a prática do ato no âmbito da ANTT, projeto de utilização do imóvel e cronograma correspondente. A medida atende ao contido no art. 116, §1º, da Lei nº 8.666/93, que exige a apresentação de documentação mínima nas hipóteses em que o ajuste de interesses convergentes vier a ser proposto para a Administração.

Há relatório de valor de referência (21212456) devidamente atualizado, vez que datado de 21 de dezembro de 2021, o que atende à prescrição da Instrução Normativa nº 05/2018 SPU/MPDG, que no seu art. 30 fixa o prazo máximo de validade de um ano para os relatórios de valor de referência.

O valor da avaliação de R$ 3.880.600,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil e seiscentos reais) motivou a remessa do processo ao órgão de gestão competente para deliberação sobre a destinação do imóvel (22125615), grupo especial de destinação supervisionada (GE-DSUP/SPU), que aprovou a destinação do imóvel para uso da ANTT.

Dispensa de licitação ratificada (ID 2251387) e devidamente publicada em Diário Oficial da União (ID 22269210; publicação no ID 22413394), em atendimento ao contido no art. 26 da Lei nº 8.666/93, que determina a ratificação no prazo impróprio de 3 (três) dias e a publicação oficial do ato dispensa de licitação no prazo também impróprio (mas necessariamente anterior à contratação em ambos os casos) de 5 (cinco) dias.

Instrumento de contrato de cessão de uso constante do ID 22319440, que adequadamente descreve o objeto do contrato (o imóvel), prescreve as obrigações relacionadas à manutenção dele, bem assim outras pertinentes ao negócio jurídico a ser firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Nada havendo que mereça objeção, tenho por bem aprovar sem ressalvas o procedimento e minutas adotadas.

 

III - Conclusão

 

Considerando os elementos constantes dos autos, no exercício da competência a mim conferida pelo art. 11, VI, 'a' e 'b' da Lei Complementar nº 73/93, opino pela aprovação dos procedimentos e minutas adotados no presente processo, com vistas à cessão do imóvel correspondente ao 26º andar do Edifício CBI Esplanada, sito à Rua Formosa, nº 367, São Paulo - SP, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para instalação de sua unidade regional no Estado de São Paulo - URSP/ANTT.

Opinativo que prescinde de aprovação, na forma do regimento interno da e-CJU/Patrimônio.

É o parecer.

 

Ao órgão.

 

Manaus, Amazonas, 15 de março de 2022.

 

 

RAIMUNDO RÔMULO MONTE DA SILVA

Advogado da União

 

 


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