ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO


 

NOTA n. 00087/2022/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 06659.000315/2019-17

INTERESSADOS: COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR - CMDO - 1ª RM - RIO DE JANEIRO

ASSUNTOS: LICITAÇÕES

 

 

Os presentes autos foram enviados, com urgência, pelo órgão assessorado visando orientação jurídica e, possível, ajuizamento de ação, em face dos fatos e das providências administrativas já adotadas.

Eis os fatos narrados no Ofício nº 4090, de 09 de junho de 2022, sequência 03, PDF 11:

"O imóvel alienado encontra-se pendente de regularização até a presente data, cujo Contrato de Promessa de Compra e Venda, lavrado em 29 de maio de 2006, tendo o Sr WILSON WANDERMUREM como vencedor da concorrência pública, de modo que, embora tenha pago todas as prestações ajustadas, não compareceu ao Cmdo 1ª RM, até a presente data, para a assinatura do Contrato de Compra e Venda (escritura definiƟva). Administração Castrense buscou por meio de todos os meios, comunicação com o promitente comprador sem ter logrado êxito, conforme demonstrado pela documentação acostada. O Adquirente tomou posse do imóvel por ocasião da assinatura do Contrato de Promessa de Compra eVenda, o qual o averbou na matrícula nº 19.186, do Cartório do 4º Oİcio de Registro de Imóveis, em 14de junho de 2006. Atualmente, sabe-se que terceiros encontram-se na posse do imóvel (provavelmente inquilinos ou até proprietários, em contratos de gaveta). Assim, em que pese a Administração Militar ter adotado providências administraƟvas no intuito de regularizar a situação do imóvel, sem, no entanto, ter logrado êxito neste intento, solicita-se a V Sa apreciação e posicionamento quanto as medidas de regularização da situação do imóvel devem ser adotadas por esta InsƟtuição e, ainda, caso seja possível, a adoção de medida judicial por parte da Procuradoria." (grifo nosso)

Da leitura atenta de todos os documentos acostados, verifica-se que o órgão está reiterando um pedido de 2020, veja-se o contido na sequência 3, PDF 13, Ofício nº1601-SeçDU/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM. 

Tal pedido foi encaminhado, à época, ao Doutor LUIZ FERNANDO PONTES FREITAS, Coordenador da Coordenação de Patrimônio, Probidade e Meio Ambiente, não tendo sido juntada, nenhuma resposta ao mencionado pedido.

Neste sentido e percebendo que o órgão assessorado já esgotou, na área administrativa, todas as formas de localizar o proprietário do imóvel, para sanar a questão jurídica apontada (regularização da alienação).

Entende-se, diante dos fatos, que deve o órgão assessorado enviar um expediente, com urgência, para a Procuradoria Regional da União, no Estado do Rio de Janeiro, para análise jurídica de, possível, ajuizamento de ação judicial a ser manejada, para resolver a questão, principalmente, pela narrativa de que há, no imóvel, a ocupação por terceiros.

Seguem os dados retirados do site da AGU:

Procurador-Regional da União: Carlos Eduardo Possidente Gomes, Endereço: Rua México, nº 74 – Centro. Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20031-140, E-mail: pru2@agu.gov.br, Telefone: (21) 30956200.

Isto posto, devem os autos retornar para o órgão assessorado para tomar conhecimento e adotar as providências cabíveis para a resolução da questão, ora em tela.

 

Brasília, 14 de junho de 2022.

 

 

VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR

ADVOGADO DA UNIÃO

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 06659000315201917 e da chave de acesso 01d7bfbd

 




Documento assinado eletronicamente por VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 911382768 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR. Data e Hora: 14-06-2022 11:36. Número de Série: 42382093602096647003948142834. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.