ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
PARECER N. 437/2022/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
PROCESSO N. 00350.004053/2013-52
ORIGEM: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ - SPU/CE
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 1946. TERMO DE DEVOLUÇÃO E RECEBIMENTO DE PRÓPRIO NACIONAL. IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA PELA SPU À DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DE DOMÍNIO DA UNIÃO. POSSIBILIDADE LEGAL. ANÁLISE DA MINUTA. RESSALVAS/RECOMENDAÇÕES. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO.
I- RELATÓRIO.
O Superintendente do Patrimônio da União no Estado do Ceará, através do Ofício SEI NºNº 174392/2022/ME, de 09 de junho de 2022, submete ao crivo desta Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Patrimônio, o processo em epígrafe, para análise da minuta de Termo de Devolução e Recebimento de Próprio Nacional, referente ao espaço físico de corpo d'água de domínio da União, localizado em mar territorial no município de Itapipoca/CE, constituído por quatro áreas de espelho d'água sendo elas: (G, H, I e J), totalizando 4.490,89 hectares, cadastradas no SPIUnet sob os RIPs nos 1429.00080500-8 (Área G), 1429.00082500-9 (Área H), 1429.00084500-0 (Área I) e 1429.00086500-0 (Área J), cadastradas no SPIUnet na UG 130022 / 00001 - da então Superintendência Federal de Agricultura - CE (5246488), entregue ao MAPA em 2019 para implantação do projeto de produção de Bijupirá (Rachycentron canadum), com a utilização de estruturas de cultivo do tipo tanque-rede.
Segundo consta na Nota Técnica nº 31/2022/CAAU/DIAUC/CGODAU/DEPOA/SAP/MAPA (SEI, 20637175), foi concluído pela inviabilidade de implantação do parque aquático, não havendo mais interesse em sua utilização pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) uma vez que a finalidade inicial da Entrega deixou de existir.
O presente processo encontra-se instruído com os seguintes documentos:
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Processo / Documento | Tipo | Data | Unidade |
---|---|---|---|---|
3137789 | Processo ADM | 18/07/2016 | EXTERNO | |
3137790 | Termo | 18/07/2016 | EXTERNO | |
3137791 | Nota | 03/08/2016 | EXTERNO | |
3137793 | Despacho | 19/09/2016 | EXTERNO | |
3137794 | Nota | 08/11/2016 | EXTERNO | |
3137795 | Memorial | 08/11/2016 | EXTERNO | |
3137796 | Anexo - Mapa Geral | 08/11/2016 | EXTERNO | |
3137798 | Anexo - Mapa Detalhe | 14/11/2016 | EXTERNO | |
3137799 | Anexo - Arquivo CAD | 14/11/2016 | EXTERNO | |
3137800 | Despacho | 14/11/2016 | EXTERNO | |
3137801 | Despacho | 17/07/2018 | EXTERNO | |
3137802 | Nota | 24/07/2018 | EXTERNO | |
3137805 | Relatório Valor de Referência-Itapipoca2-Área G | 24/07/2018 | EXTERNO | |
3137806 | Relatório Valor de Referência-Itapipoca2-Área H | 24/07/2018 | EXTERNO | |
3137808 | Relatório Valor de Referência-Itapipoca2-Área I | 24/07/2018 | EXTERNO | |
3137809 | Relatório Valor de Referência-Itapipoca2-Área J | 24/07/2018 | EXTERNO | |
3137810 | Nota SIAFI 26/07/2018 (Áreas G, H, I, J) | 27/07/2018 | EXTERNO | |
3137811 | Consulta RIP 1429 00080.500-8 (Área G) | 27/07/2018 | EXTERNO | |
3137812 | Consulta RIP 1429 00082.500-9 (Área H) | 27/07/2018 | EXTERNO | |
3137813 | Consulta RIP 1429 00084.500-0 (Área I) | 27/07/2018 | EXTERNO | |
3137814 | Consulta RIP 1429 00086.500-0 (Área J) | 27/07/2018 | EXTERNO | |
3137815 | Nota | 27/07/2018 | EXTERNO | |
3137816 | Comprovante -SIAFI 26/07/18 | 30/07/2018 | EXTERNO | |
3137817 | Nota | 30/07/2018 | EXTERNO | |
3137818 | Decreto 9330 | 05/04/2018 | EXTERNO | |
3137819 | Anexo Portaria 70 Delegação competencia | 15/07/2018 | EXTERNO | |
3137821 | Portaria- 53 - Apostilamento SEAP | 27/04/2018 | EXTERNO | |
3137824 | Anexo POrtaria 890/SEI - Nomeação | 20/06/2017 | EXTERNO | |
3137826 | RG Habilitação Ricardo Barreira | 15/04/2014 | EXTERNO | |
3137827 | Comprovante Coordenador | 31/05/2017 | EXTERNO | |
3137828 | Anexo Nota Técnica 500.2013 - CGAPF | 09/09/2013 | EXTERNO | |
3137830 | Anexo Nota 1007-5.12-2014 CONJUR | 04/04/2014 | EXTERNO | |
3137832 | Anexo Portaria 200 | 29/06/2010 | EXTERNO | |
3137834 | Nota Técnica nº 16787/2018-MP | 14/08/2018 | EXTERNO | |
3137835 | Minuta Termo Entrega - espelho d'água | 22/08/2018 | EXTERNO | |
3137837 | Ofício- | 22/08/2018 | EXTERNO | |
3137838 | Despacho | 23/08/2018 | EXTERNO | |
3137839 | E-mail Resposta CJU/CE | 06/09/2018 | EXTERNO | |
3137841 | Despacho n. 00115/2018/GAB/CJU-CE/CGU/AGU | 06/09/2018 | EXTERNO | |
3137842 | Nota n. 00131/2018/LM/CJU-CE/CGU/AGU | 05/09/2018 | EXTERNO | |
3137843 | Despacho | 10/09/2018 | EXTERNO | |
3367293 | Portaria- SPU 12.746 | 30/11/2018 | SPU-CE-NUDEP | |
3367381 | Lei 13.844 - COMPETENCIA DOS MINISTÉRIOS | 18/06/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3367662 | Ofício- 21/2019/GABSAP/SAP/MAPA | 06/06/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3367877 | Nota Técnica- 29 | 06/08/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3392300 | Minuta Termo Entrega atual | 07/08/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3393491 | Ofício- 22 | 07/08/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3601989 | Despacho | 20/08/2019 | SPU-CE | |
3615979 | Ofício- 30 | 21/08/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3616150 | Despacho | 21/08/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3632633 | Despacho | 21/08/2019 | SPU-CE | |
3781208 | E-mail Resposta CJU-CE | 30/08/2019 | SPU-CE-COORD | |
3781295 | Parecer- n. 00562/2019-RG/CJU-CE/CGU/AGU | 29/08/2019 | SPU-CE-COORD | |
3781370 | Despacho n. 00112/2019/GAB/CJU-CE/CGU/AGU | 30/08/2019 | SPU-CE-COORD | |
3781438 | Despacho | 30/08/2019 | SPU-CE-COORD | |
3870627 | Portaria- 83/2019 | 28/08/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3870692 | Portaria- 1.631 Nomeação Superintendente MAPA | 05/07/2016 | SPU-CE-NUDEP | |
3870768 | E-mail Dados Pessoais Superintendente | 30/08/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3870996 | Nota Técnica- 103 | 06/09/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3891468 | Termo de Entrega parcialmente assinado MAPA Itapipoca 2 | 09/09/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
3897722 | Despacho | 09/09/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
4009994 | Termo de Entrega assinado MAPA Itapipoca 2 | 09/09/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
4011688 | Extrato de Contrato (PNUD) | 16/09/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
4018767 | Despacho | 17/09/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
4042634 | Publicação DOU - EXTRATO - TERMO DE ENTREGA | 18/09/2019 | SPU-CGADM-PUBLICACOES | |
4045400 | Despacho | 18/09/2019 | SPU-CE | |
4058348 | E-mail Numero UG MAPA | 18/09/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
5246429 | Espelho SPIUnet Area G transf UG 1429000805008 130022 | 27/11/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
5246488 | Espelho SPIUnet Utilização 1429000815003 UG 130022 | 27/11/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
5247523 | Espelho SPIUnet Area H 1429000825009 transf UG | 27/11/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
5247592 | Espelho SPIUnet Utilização 1429000835004 UG 130022 | 27/11/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
5248316 | Espelho SPIUnet Area I 1429000845000 | 27/11/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
5248347 | Espelho SPIUnet Utilização 1429000855005 | 27/11/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
5248572 | Espelho SPIUnet Area J 14290008650090 transf UG | 27/11/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
5248599 | Espelho SPIUnet Utilização1429000875006 transf UG | 27/11/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
5264104 | 28/11/2019 | SPU-CE-NUDEP | ||
5264624 | Despacho | 28/11/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
6979923 | Despacho | 12/03/2020 | SPU-CE-COORD | |
8332699 | Minuta Termo de incorporação área G | 29/05/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8333348 | Minuta Termo de incorporação área H | 29/05/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8333978 | Minuta Termo de incorporação área I | 29/05/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8334050 | Minuta Termo de incorporação área J | 29/05/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8334450 | Nota Informativa 13545 | 29/05/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8339225 | Ofício 128493 | 29/05/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8361858 | Despacho | 01/06/2020 | SPU-CE-COORD | |
8363478 | Despacho | 01/06/2020 | SPU-CE | |
8637816 | E-mail Resposta CJU-CE | 15/06/2020 | SPU-CE-COORD | |
8637829 | Despacho n. 00078/2020/GAB/CJU-CE/CGU/AGU | 15/06/2020 | SPU-CE-COORD | |
8637866 | Nota n. 00053/2020-RG/CJU-CE/CGU/AGU | 15/06/2020 | SPU-CE-COORD | |
8637880 | Despacho | 16/06/2020 | SPU-CE-COORD | |
8641533 | Nota Informativa 15288 | 16/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8655206 | Ofício SEI_ME - 8473047 - Ofício Circular.pdf | 16/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8655291 | Instrução nº 2/2018 | 16/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8657920 | Ofício 143982 | 16/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8660075 | Ofício SEI_ME - 6829510 - Nota Informativa | 16/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8660253 | Formulário | 16/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8682629 | Despacho | 17/06/2020 | SPU-CE | |
8805719 | E-mail Resposta CJU-CE | 24/06/2020 | SPU-CE-COORD | |
8805850 | Parecer n. 00392/2020-RG/CJU-CE/CGU/AGU | 23/06/2020 | SPU-CE-COORD | |
8805893 | Despacho n. 00085/2020/GAB/CJU-CE/CGU/AGU | 23/06/2020 | SPU-CE-COORD | |
8805944 | Despacho | 24/06/2020 | SPU-CE-COORD | |
8814006 | Termo | 24/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8814864 | Termo | 24/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8815194 | Termo | 24/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8815910 | Termo | 24/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8826271 | Extrato | 25/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8826346 | Extrato | 25/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8826415 | Extrato | 25/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8826437 | Extrato | 25/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8826791 | Nota Informativa 16332 | 25/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8843004 | Despacho | 25/06/2020 | SPU-CE | |
8897081 | Espelho Spiunet RIP 1429 00080.500-8 | 29/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8897155 | Espelho Spiunet RIP 1429 00082.500-9 | 29/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8897204 | Espelho Spiunet RIP 1429 00084.500-0 | 29/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
8897391 | Espelho Spiunet RIP 1429 00086.500-0 | 29/06/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
9400361 | Publicação Extratos de Termo de Incorporação DOU 23/07/2020 | 23/07/2020 | SPU-DEGAT-CGIPA | |
9413635 | Despacho | 23/07/2020 | SPU-DEGAT-CGIPA | |
9416134 | Despacho | 23/07/2020 | SPU-CE | |
9421385 | Nota Informativa 19353 | 24/07/2020 | SPU-CE-NUCIP | |
23717878 | E-mail envia Ofício e Anexos | 01/04/2022 | SPU-CE | |
23717894 | Ofício 238/2022/DEPOA/SAP/MAPA | 25/03/2022 | SPU-CE | |
23717937 | Nota Técnica 31/2022/CAAU/DIAUC/CGODAU/DEPOA/SAP/MAPA | 25/03/2022 | SPU-CE | |
23717954 | Despacho | 01/04/2022 | SPU-CE | |
24714483 | E-mail MAPA Dados representante | 10/05/2022 | SPU-CE-NUDEP | |
24714572 | Portaria 3121 Nomeação SAP | 23/09/2019 | SPU-CE-NUDEP | |
24714851 | Minuta de Termo de Contrato | 11/05/2022 | SPU-CE-NUDEP | |
24714953 | Nota Técnica 20600 | 11/05/2022 | SPU-CE-NUDEP | |
25544861 | Ofício 174392 | 09/06/2022 | SPU-CE-NUDEP |
Em apertada síntese, é o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
A solicitação da análise Jurídica do texto da minuta apresentada, tem como escopo legal o art.11, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que "institui a Lei Orgânica da Advogacia -Geral da União e dá outras providências", c/c o parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, e dá outras providências."
É imperioso destacar que a manifestação, a seguir exposta, tem seu embasamento, exclusivamente, nos dados que constam, até o momento nos autos do processo administrativo, em epígrafe. Com fulcro no art. 131, da Constituição Federal de 1988, e do art.11 da Lei Complementar nº 73/93, supracitada, compete a esta Consultoria se manifestar sob o prisma estritamente jurídico, portanto, não incube adentrar à conveniência e a oportunidade dos atos praticados no âmbito do Órgão em referência, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico administrativo.
O Decreto- Lei nº 9. 760, de 5 de setembro de 1946, que "Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências", estabelece no seu art. 79, §4º, que não subsistindo interesse do órgão da administração pública federal direta na utilização de imóvel da União entregue para uso no serviço público, deverá ser formalizada a devolução mediante termo acompanhado de laudo de vistoria, recebido pela gerência regional da Secretaria do Patrimônio da União, no qual deverá ser informada a data da devolução.
Portanto, uma vez cessada a utilização do imóvel para o fim a que se destinara, o mesmo deve retornar à administração do Órgão competente, in casu, a Superintendência do Patrimônio da União, por meio de ato administrativo formal - Termo de Devolução, o qual deve ser acompanhado de Laudo de Vistoria do imóvel, conforme preconizado pelo art. 79, § 4º, do Decreto -Lei nº 9.760/46. Vejamos:
"Art. 79. A entrega de imóvel para uso da Administração Pública Federal direta compete privativamente à Secretaria do Patrimônio da União - SPU. (Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998)
(...)
§ 2º O chefe de repartição, estabelecimento ou serviço federal que tenha a seu cargo próprio nacional, não poderá permitir, sob pena de responsabilidade, sua invasão, cessão, locação ou utilização em fim diferente do que lhe tenha sido prescrito.
(...)
§ 4o Não subsistindo o interesse do órgão da administração pública federal direta na utilização de imóvel da União entregue para uso no serviço público, deverá ser formalizada a devolução mediante termo acompanhado de laudo de vistoria, recebido pela gerência regional da Secretaria do Patrimônio da União, no qual deverá ser informada a data da devolução. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
§ 5o Constatado o exercício de posse para fins de moradia em bens entregues a órgãos ou entidades da administração pública federal e havendo interesse público na utilização destes bens para fins de implantação de programa ou ações de regularização fundiária ou para titulação em áreas ocupadas por comunidades tradicionais, a Secretaria do Patrimônio da União fica autorizada a reaver o imóvel por meio de ato de cancelamento da entrega, destinando o imóvel para a finalidade que motivou a medida, ressalvados os bens imóveis da União que estejam sob a administração do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e observado o disposto no inciso III do § 1o do art. 91 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
§ 6o O disposto no § 5o deste artigo aplica-se, também, a imóveis não utilizados para a finalidade prevista no ato de entrega de que trata o caput deste artigo, quando verificada a necessidade de sua utilização em programas de provisão habitacional de interesse social. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
Em que pese a determinação supra, não foi localizado nos autos em exame, o documento que dá base para a pretendida Devolução, qual seja o Laudo de Vistoria do Imóvel, razões essas que recomendamos seja juntado aos presentes autos como condição do recebimento.
Ainda para clarificar, a responsabilidade do Órgão assessorado quanto a sua competência para bem zelar pelos imóveis da União, verifica-se no caput do art. 11, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998:
"Art. 11. Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União, podendo, para tanto, por intermédio de seus técnicos credenciados, embargar serviços e obras, aplicar multas e demais sanções previstas em lei e, ainda, requisitar força policial federal e solicitar o necessário auxílio de força pública estadual."
Configura-se a possibilidade legal da Devolução do imóvel da União, objeto da análise da Minuta de Termo de Devolução e Recebimento de Próprio Nacional, nos termos legais aqui expostos e com base na Nota Técnica SEI nº 20600/2022/ME SPU-CE (SEI nº 24714953) bem como, do Ofício 238/2022/DEPOA/SAP/MAPA (23717894) que solicita a devolução do imóvel por não haver mais interesse em sua utilização pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) uma vez que a finalidade inicial da entrega deixou de existir.
Ademais, frise-se constar expressamente previsto na cláusula quarta do Termo de Entrega firmado em 09/09/2019 (sei 4009994):
"a) cessada a aplicação a qual prescrita por este Termo de Entrega, o próprio nacional reverterá à administração da OUTORGANTE, independentemente de ato especial; .... c) não será permitida a utilização do espaço físico pra fim diverso do que justificou a entrega"; ...
Cabe, portanto, à Superintendência do Patrimônio da União o recebimento do imóvel, ato esse que está condicionado ao prévio laudo de vistoria conforme exigência do art. 79 §4º do Decreto-Lei nº 9.760/46, a ser emitido nos moldes da INSTRUÇÃO NORMATIVA SPU nº 5, de 28 de novembro de 2018.
Quanto à minuta do Termo de Devolução (SEI nº 24714851), verifica-se que atende aos pressupostos legais e ao fim almejado pelas partes. Entretanto, convém que a SPU consulente promova conferência final em todos os atos e termos, notadamente, quanto aos dados que identificam o imóvel.
Ademais, registre-se que a análise dos aspectos técnicos (não jurídicos) não está inserida no conjunto de atribuições/competências afetas a esta Consultoria especializada, a qual não possui conhecimento específico nem competência legal para manifestar-se acerca de questões outras que aquelas de cunho estritamente jurídico, cabendo à SPU consulente a responsabilidade pela aferição do imóvel, de acordo com o preceituado no Enunciado nº 07 do MANUAL DE BOAS PRÁTICAS CONSULTIVAS DA CGU/AGU, no sentido de que o Órgão Consultivo deve evitar "(...) posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade".
III-CONCLUSÃO.
Diante do exposto, considerados os limites da análise jurídica, abstraídas os aspectos técnicos e o juízo de oportunidade e conveniência, manifestamo-nos pela possibilidade jurídica do Termo de Devolução e Recebimento de Próprio Nacional, conforme minuta contida no (SEI 24714851), desde que atendidas as recomendações dos itens 9 e 14, deste parecer.
É o parecer, de caráter opinativo, que prescinde de aprovação por força do art. 21 da Portaria E-CJU/Patrimônio/CGU/AGU n° 1/2020 – Regimento Interno da e-CJU/Patrimônio, publicada no Suplemento B do BSE nº 30, de 30 de julho de 2020.
Ao protocolo da Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Patrimônio (E-CJU/PATRIMÔNIO) para restituir o processo à SPU-PI, para ciência deste, bem como para adoção da(s) providência(s) pertinente(s).
Brasília, 22 de junho de 2022.
PATRÍCIA KARLLA BARBOSA DE MELLO
ADVOGADA DA UNIÃO
A consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante a utilização do Número Único de Protocolo (NUP) 00350.004053/2013-52 e da chave de acesso 7b284d0e.