ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
PARECER n. 00488/2022/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 25044.000438/2022-26
INTERESSADOS: DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO CEARÁ - DSEI/CE
ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS
EMENTA: Proposta de celebração de Contrato de Comodato com o SERPRO para ocupação de espaços no edifício do SERPRO Regional Fortaleza e rateio de despesas. Inadequação do instrumento proposto. Necessidade de esclarecimento da dominialidade do imóvel cujo uso se pretende compartilhaar, de consulta à SPU e observância da Portaria ME nº 1.708/2021 e da Portaria SPU/ME nº 2.509/2022.
I – Relatório.
Trata-se de procedimento administrativo encaminhado pelo Distrito Sanitário Indígena do Ceará (DSEI/CE) a esta e-CJU/Patrimônio, para análise e parecer de minuta de Contrato de Comodato a ser celebrado com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), com vistas à ocupação de espaços no edifício do SERPRO Regional Fortaleza, mediante o rateio de despesas compartilhadas, estimadas no valor anual de R$ 704.396,00.
Dos documentos constantes do processo epigrafado disponibilizado via link de acesso ao SEI (https://sei.saude.gov.br/sei/processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_externo=352121&infra_hash=e07d095b153268ea3bf8f4c6bd1a1c16), dignos de referência:
- SEI 0027621663: Documentos referentes ao processo nº 005765/2022-79, aberto no âmbito do SERPRO para a realização de Chamamento Público com vistas a “identificar e selecionar órgãos/entidades da Administração Pública para uso e ocupação dos espaços disponíveis nas instalações físicas do SERPRO em Curitiba/PR, Fortaleza/CE e Brasília/DF”;
- SEI 0027621778: Documentos referentes à manifestação de interesse de compartilhamento dos espaços pelo DSEI;
- SEI 0027621957 e 0027621865: Minuta Padrão de Edital de Chamamento Público e respectivos Anexos, e PARECER JURÍDICO Nº 0011/2022, que os aprovou no âmbito do SERPRO;
- SEI 0027503189: Minuta de Contrato de Comodato;
- SEI 0027532471: Relatório de Rateio para Compartilhamento de Espaço;
- SEI 0027530104 a 0027696815: Documentos relativos ao trâmite interno no âmbito do DSEI, para fins de autorização da contratação em referência pela autoridade competente;
- SEI 0027734052 e 0027769137: PORTARIA GAB/SESAI Nº 68, de 27 de junho de 2022, por meio da qual subdelegada competência ao Coordenador do DSEI/CE para celebrar contrato de cessão de uso e comodato, e respectiva publicação na Imprensa Oficial;
- SEI 0027763847: NOTA TÉCNICA Nº 78/2022-CE/SELOG/CE/DSEI/SESAI/MS, em que analisada a viabilidade financeira da contratação;
- SEI 0027766418: Despacho em que declarada a existência de disponibilidade orçamentária para fazer face à contratação;
- SEI 0027845184 e 0027846498: Relatório de Rateio para Compartilhamento de Espaço referentes a 05/2022 e planilha contendo o Demonstrativo dos valores a serem pagos pelo DSEI;
- SEI 0027845217: NOTA TÉCNICA Nº 79/2022-CE/SELOG/CE/DSEI/SESAI/MS, em que reanalisada a viabiliade financeira da contratação, adequada aos novos valores apurados;
- SEI 0027846820: Aprovação dos trâmites do processo pelo Coordenador do DSEI/CE; e
- SEI 0027847868 a 0027873192: Ofício de encaminhamento dos autos à Consultoria Jurídica e documentos relativos à tramitação do processo.
É o relatório.
II. Fundamentação.
Da análise dos autos, não nos afigura possível a contratação em referência, nos moldes propostos. Com efeito, necessário que se esclareça a dominialidade do bem cuja ocupação compartilhada se pretende, por meio da juntada aos autos do respectivo registro imobiliário e documentação correlata, e a eventual submissão da proposta em tela aos seguintes regramentos:
Portaria ME nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - despesas comuns: serviços públicos de água e esgoto, energia elétrica, manutenção predial, inclusive central de ar condicionado e elevadores, locação de imóveis, condomínio ou taxas condominiais, limpeza e conservação, vigilância, brigadista, segurança eletrônica, terceirização de mão de obra para o imóvel e outras despesas ordinárias necessárias para a conservação e a segurança da edificação;
II - despesas exclusivas: aquelas destinadas ao atendimento de necessidades específicas de cada órgão ou a prestação de serviços em que seja possível individualizar o uso, incluindo-se os serviços de correios, de telefonia, estagiários, locação de impressoras, manutenção, seguro e combustível dos veículos e terceirizações para atendimento somente da unidade, como vigilância exclusiva;
III - órgão gestor: unidade organizacional responsável pela administração de edifícios utilizados pelo respectivo órgão da administração direta, autárquica e fundacional; e por aqueles que aderiram ao programa de estratégias de ocupação otimizada e compartilhada dos imóveis por eles ocupados, nos termos do § 3º do art. 2º, da Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020;
IV - órgão cliente: órgão ou entidade que utiliza edifícios públicos ou privados de uso especial de forma compartilhada e sob a administração de um órgão gestor;
V - população principal: soma dos postos de trabalho integrais e reduzidos do órgão ocupante, aplicando-se os seguintes pesos:
a) postos de trabalho integrais: peso 1; e
b) postos de trabalho reduzidos: peso 0,5; e
VI - Termo de Compartilhamento: documento hábil e vinculativo para a descentralização direta dos créditos para ressarcimento das despesas comuns.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Portaria, aplica-se a definição de postos de trabalho integrais e reduzidos, bem como de áreas privativas e comuns, contidos, respectivamente, nos incisos dos arts. 3º e 8º da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Formalização
Art. 3º Para o rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos clientes deverá ser formalizado o Termo de Compartilhamento com o órgão gestor, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Quando o imóvel compartilhado não é de propriedade da União, deverão ser anexados os seguintes documentos ao Termo de Compartilhamento de que trata o caput:
I- a autorização específica do proprietário para o compartilhamento do imóvel proposto, se for o caso; e
II- a autorização específica do proprietário para realização de adaptações nas instalações físicas, se for o caso.
Rateio de despesa
Art. 4º Devem ser utilizados os seguintes critérios de rateio de despesa:
I - área de trabalho: rateio proporcional à área de trabalho ocupada por cada órgão, em relação à área total de trabalho da edificação; ou
II - população principal: rateio per capita tendo como base a soma ponderada dos postos de trabalho.
Parágrafo único. Poderá ser adotado, de forma fundamentada e em comum acordo, outro critério de rateio de despesas com o objetivo específico de garantir a proporcionalidade e a razoabilidade dos valores atribuídos a cada órgão e entidade.
Previsão de valores e expectativa de desembolso
Art. 5º A previsão dos valores referentes às despesas comuns, acompanhada da expectativa de desembolso mensal e dos reajustes das estimativas de gastos, será elaborada pelo órgão gestor de cada edifício e encaminhada para os respectivos órgãos clientes até o dia 15 de abril de cada exercício.
Ressarcimento de despesas
Art. 6º O ressarcimento de despesas comuns decorrentes do compartilhamento deverá ocorrer por meio de descentralização de créditos orçamentários direta do órgão cliente para o órgão gestor, dispensando-se a formalização de Termo de Execução Descentralizada, em conformidade com o inciso II, do §3º, do art. 3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Art. 7º O órgão cliente promoverá, mensalmente, o ressarcimento ao órgão gestor das despesas de compartilhamento efetivamente ocorridas, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
§1º Para o ressarcimento previsto neste artigo, o órgão gestor apresentará a prestação de contas mensal ao órgão cliente até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência das despesas, devendo o órgão cliente emitir as respectivas notas de movimentação de crédito e de programação financeira até o vigésimo dia do mesmo mês.
§2º A realização de despesas exclusivas, na hipótese do caput deste artigo, dependerá de comprovação prévia de disponibilidade orçamentária pelo órgão cliente ao órgão gestor, por meio de Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO).
Art. 8º Multas e prejuízos gerados em virtude de atraso no ressarcimento de despesas comuns pactuadas no Termo de Compromisso serão de responsabilidade do órgão cliente.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações Gerais
Art. 9º. A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá disponibilizar modelos, orientações, roteiros e informações necessárias em sítio eletrônico para a execução desta Portaria.
Vigência
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
Portaria SPU/ME Nº 2.509, de 18 de março de 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com as alterações da Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, o Decreto nº 99.672, de 06 de novembro de 1990, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e a Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Estabelecer procedimentos de destinação de imóveis de uso especial de domínio da União para fins de racionalização do uso e compartilhamento de áreas entre os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta.
Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – cessão de uso gratuita: ato de destinar imóvel da União, sem ônus, para uso da Administração Pública federal indireta;
II – entrega: ato de transferir a administração ou a jurisdição de imóvel da União a órgão da Administração Pública federal direta;
III – partícipe: órgão ou entidade que integre iniciativa de compartilhamento de imóveis da União, seja como ofertante ou demandante;
IV – ofertante: órgão ou entidade a quem já se encontre destinado imóvel de uso especial da União e que ofereça áreas para fins de compartilhamento com outros órgãos ou entidades;
V – demandante: órgão ou entidade que pleiteie áreas em imóveis de uso especial da União;
VI – gestor: órgão ou entidade responsável pela gestão dos contratos de manutenção e operação predial relativos ao imóvel compartilhado;
VII – programa de necessidades: conjunto de características e condições fundamentais ao desenvolvimento das atividades dos usuários de uma edificação, do qual resulta relação sistematizada de ambientes cujas áreas somadas representam a estimativa da área útil necessária para compor a construção ou a intervenção em determinado imóvel;
VIII – estudo de viabilidade: estudo técnico que abrange o levantamento de custos de contratos de fornecimento de bens e serviços para a demonstração da vantajosidade do compartilhamento do imóvel e respectivo rateio de despesas comuns;
IX – quadro de áreas: quadro que contém a discriminação das áreas comuns e áreas privativas do imóvel, bem como as áreas destinadas a cada partícipe; e
X – ocupação otimizada: área total de escritórios do órgão ou entidade dimensionada em conformidade com o índice estipulado no art. 10 da Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Art. 3º Os demandantes deverão preencher requerimento de imóvel, no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União – SISREI, ou outro que vier a substituí-lo, instruindo o pleito com seu programa de necessidades.
Art. 4º Os ofertantes deverão apresentar à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União manifestação de interesse de compartilhamento de imóvel, por meio de requerimento específico do Portal de Serviços da Secretaria, disponível no endereço eletrônico www.patrimoniodetodos.gov.br, discriminando as áreas que queiram ofertar.
Art. 5º A atualização cadastral, no Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, ou outro que vier a substituí-lo, dos imóveis sob a gestão dos partícipes, localizados no município objeto da iniciativa, é condição necessária para o prosseguimento do processo de compartilhamento.
Parágrafo único. A Superintendência do Patrimônio da União no estado – SPU/UF onde se localiza o imóvel devolverá aos requerentes, sem análise de mérito, os pleitos de compartilhamento e os requerimentos mencionados nos arts. 3º e 4º que não forem precedidos da atualização de que trata o caput.
Art. 6º A SPU, em articulação com a Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – SEGES, fará o cruzamento de informações sobre os imóveis e as áreas disponíveis e as necessidades dos potenciais partícipes, prospectando os cenários mais vantajosos.
Parágrafo único. Os cenários serão apresentados aos interessados, com o objetivo de fomentar as negociações de compartilhamento.
Art. 7º Caso os partícipes já tenham iniciado tratativas de compartilhamento, a SPU/UF deverá ser oficiada para acompanhar as negociações.
Parágrafo único. No curso das negociações, a SPU-UF zelará pelo cumprimento dos requisitos de ocupação otimizada do imóvel e pela aplicação de eventuais critérios de priorização de destinações.
Art. 8º Havendo acordo sobre o compartilhamento, os partícipes apresentarão à SPU/UF os seguintes documentos:
I – programas de necessidades;
II – quadro de áreas;
III – indicação de imóveis ou parcela de imóvel a serem devolvidos à SPU após a formalização do compartilhamento;
IV – indicação de imóveis locados e respectivos valores de locação, cujos contratos poderão ser rescindidos após a formalização do compartilhamento; e
V – estudo de viabilidade do compartilhamento.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas áreas comuns do imóvel deverá ser discriminada no quadro de áreas, devendo ser atribuída, preferencialmente, ao gestor.
Art. 9º Os pleitos de compartilhamento serão submetidos à análise e deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados – GE-DESUP, nos termos da Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, e suas alterações.
Art. 10. Após a anuência do GE-DESUP, a SPU/UF autuará processo administrativo de destinação específico para cada partícipe, instruído com os documentos mencionados nos arts. 3º, 4º e 8º, conforme o caso.
Art. 11. A entrega ou cessão de uso gratuita ao ofertante será aditada para contemplar as alterações de uso de áreas resultantes do compartilhamento.
Art. 12. Os contratos de cessão de uso gratuita firmados no âmbito de iniciativas de racionalização e compartilhamento deverão conter cláusula fixando o prazo de 180 dias de antecedência para que os cessionários comuniquem a SPU/UF sobre eventual intenção de devolver as áreas cedidas, ou arcar com os custos proporcionais de manutenção e operação do imóvel durante esse período.
Art. 13 A devolução de áreas entregues ou cedidas deverá ser precedida da rescisão do Termo de Compartilhamento, nos termos da Portaria ME Nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União disponibilizará, em sítio eletrônico, painel de monitoramento e indicadores das iniciativas de compartilhamento, modelos dos documentos mencionados nesta portaria, bem como orientações, roteiros e outras informações necessárias à execução desta norma.
Art. 15. Os órgãos do Poderes Legislativo e Judiciário Federal, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e as empresas estatais federais poderão aderir às ações de ocupação compartilhada de imóveis de uso especial, próprios ou de terceiros.
§ 1º A adesão de que trata o caput será extensiva às autarquias e fundações públicas federais em relação a seus prédios próprios ou de terceiros, aplicando-se, no caso de imóveis da União, as regras gerais desta Portaria.
§2º O pedido de adesão será instruído com a lista dos imóveis que se pretende compartilhar, conforme modelo de documento a ser disponibilizado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Art. 16. Fica revogada a Portaria SPU nº 241, de 20 de novembro de 2009.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2002 (NR dada pela Portaria SPU/ME nº 2.590, de 22 de março de 2022).
Sabe-se que o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) é uma empresa pública federal, criada pela Lei nº 4.516/1964 e regida pela Lei nº 5.615/1970, que a princípio não se sujeita aos mesmos regramentos dos órgãos integrantes da Administração Federal Direta. No entato, como a contratação em referência dar-se-á com órgão da Administração Federal e visa justamento o compartilhamento de áreas e o rateio de despesas comuns, recomendável a observância das já citadas normas constantes da Portaria ME nº 1.708/2021 (vide art. 3º) e da (vide art. 15), e a manifestação do SERPRO sobre o assunto.
Desde logo, incumbe-nos registrar, que um Contrato de Comodato não nos parece ser o instrumento jurídico adequado para a regulação da eventual relação jurídica a ser firmada entre o consulente e o SERPRO. Como consabido, o “comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis” (v. art. 579 do Código Civil), e a relação jurídica a ser firmada não se presta apenas a regular o “empréstimo gratuito” das áreas a serem ocupadas pelo DSEI/CE, mas, principalmente, o rateio das despesas.
Ao exposto, incumbe-nos acrescer que o compartilhamento objetivado pelo DSEI/CE está jungido à completa demonstração da sua vantajosidade, e à aplicação do art. 116 da Lei nº 8.6696/93 (ou do disposto na nova Lei de Licitações – vide art. 184), verbis:
LEI Nº 8.666/1993
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
(…)
III – Conclusão.
Isto posto, manifestamo-nos pela devolução dos autos ao consulente, para satisfação das recomendações constantes dos parágrafos 4 e 5, e adoção das medidas que entender cabíveis, observado o exposto no parágrafo 7 supra.
É o parecer.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
ANA LUIZA MENDONÇA SOARES
ADVOGADA DA UNIÃO
OAB/MG 96.194 - SIAPE 1507513
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 25044000438202226 e da chave de acesso e79cd9a9