ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA NO MINISTÉRIO DA CULTURA

 

 

NOTA nº 76/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

PROCESSO nº 01400.004618/2024-84

INTERESSADA: Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos

ASSUNTO: Requerimento de informação parlamentar.

 

 

Em resposta ao Despacho nº 1680370/2024 da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (doc. SEI/MinC 1680370), informamos que o Requerimento de Informação nº 339, de 2024, não carece de maiores considerações de ordem jurídica, já que apenas visa obter "acerca da Portaria MinC nº 106, de 22 de fevereiro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho Memória e Democracia, no âmbito do Ministério da Cultura", relacionando-se estritamente à motivação para o ato e aos critérios e indicadores para elaboração de seu plano de ação.

Admite-se, portanto, pronunciamento jurídico simplificado na forma do art. 4º da Portaria nº 1.399/2009/AGU.

Conforme se verifica dos autos, a Nota Técnica nº 8/2024/ASREL/GAB/PRES (doc. SEI/Ibram 2399117, SEI/MinC 1671004), do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), assim como a Nota Técnica nº 2/2024/ASPAR/ASREL/GAB/PRES (doc. SEI/Ibram 2368291, SEI/MinC 1647918), elaborada para atender ao Requerimento de Informações nº 32/2024, de teor semelhante, esclarece adequadamente as questões levantadas no requerimento de informação em questão e, salvo melhor juízo, atende plenamente à solicitação parlamentar, uma vez que informa uma série de iniciativas do poder legislativo que justificam a criação do grupo de trabalho, bem como critérios e metodologias utilizadas para a criação do futuro memorial objeto das deliberações do grupo de trabalho.

Por oportuno, é importante destacar também que o Ibram é um dos órgãos integrantes do grupo de trabalho nos termos da Portaria nº 106/2024/MinC, sendo que, no âmbito do Ministério da Cultura, a proposta da portaria teve a iniciativa da Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais (SEEC) da Secretaria-Executiva, conforme consta dos autos do Processo nº 01400.000525/2024-81, que justificou a proposta nos termos da Nota Técnica nº 1/2024/SEEC/SE/MinC (doc. SEI/MinC 1578896). No documento, foi enfatizado que desde sua recriação, e notadamente após os atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito de 8/01/2023, o Ministério da Cultura foi instado a contribuir para a implementação de "um museu capaz de apresentar e contribuir com o entendimento sobre a história da Democracia no Brasil – e sobre os diversos momentos em que os brasileiros se mobilizaram com o objetivo de implantar, defender e expandir a democracia em nosso país". Com isto, fez-se necessária "a formação do Grupo de Trabalho – Memória e Democracia, com a finalidade de apoiar a formulação e propor estratégias para a implantação desta instituição museológica".

Na oportunidade, a portaria de criação do grupo de trabalho foi devidamente analisada por esta Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 10/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU (doc. SEI/MinC 1594135), que não identificou qualquer óbice constitucional ou legal na proposta.

Neste sentido, recomenda-se dar prosseguimento ao feito com o simples encaminhamento da questão à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, conforme requerido no Despacho nº 1680370/2024, com vistas ao posterior encaminhamento de resposta ao poder legislativo na forma do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, com base nas informações prestadas pelo Ibram.

 

À ASPAR/GM/MinC.

Brasília, 6 de abril de 2024.

 

OSIRIS VARGAS PELLANDA

Consultor Jurídico

Interino

 


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Número Único de Protocolo (NUP) 01400004618202484 e da chave de acesso f871587e




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